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STF precisa de aval do Congresso para afastar parlamentar, decidem ministros

Corte pode determinar medidas cautelares a parlamentares, mas quem dá a palavra final é o Legislativo. Decisão impacta diretamente caso Aécio

12 Out 2017 - 07h30Por Carta Capital

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira 11 que a Corte não poderá afastar parlamentares de suas funções sem o aval do Congresso Nacional. 

A maioria dos ministros entendeu que a Corte pode impor medidas cautelares aos parlamentares, mas que a decisão será remetida em até 24 horas para Câmara ou Senado quando a medida impossibilitar, direta ou indiretamente, o exercício do mandato. A decisão sobre quais medidas serão submetidas ao Congresso será do próprio STF, caso a caso. 

O resultado do julgamento tem impacto direto no afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG). A suspensão do mandato já foi determinada pelo STF, mas o Senado quer colocar a decisão em votação no plenário da Casa no próximo dia 17. 

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O julgamento durou todo o dia e já no fim da noite houve um empate, com cinco ministros defendendo a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares ou sua submissão ao Congresso e cinco se posicionando a favor da aplicação das medidas sem necessidade de aval do Legislativo.

A solução foi construída somente no fim da sessão, com o voto da presidente do STF, Carmen Lúcia, que acolheu sugestão do ministro Celso de Mello de submeter ao Congresso todas as decisões do STF sobre parlamentares que impossibilitem, mesmo que indiretamente, o exercício do mandato.

O primeiro a votar, ainda na manhã de quarta-feira 11 foi o relator do processo, ministro Edson Fachin. No voto, Fachin disse que sua posição tem por base o princípio da isonomia entre todas as pessoas perante a lei. Ele citou também o princípio republicano, que impede tratamento privilegiado às autoridades e permite responsabilizá-las por atos ilícitos.

O ministro explicou que o afastamento do mandato equipara-se à suspensão de função pública permitida pelo Código de Processo Penal (CPP) como medida alternativa à prisão preventiva (decretada antes de um julgamento sobre a culpa de um investigado, em geral para evitar que ele atrapalhe as investigações). Seguiram o voto do relator os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. 

Barroso defendeu que a medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno, como a determinada a Aécio, não se confunde com a pena de prisão. "O que se impede com o recolhimento domiciliar noturno é que se frequentem baladas, restaurantes, recepções, eventos festivos e o Tribunal, a Primeira Turma, entendeu que, se mantinham três pessoas presas por aqueles fatos, a quarta pessoa, embora não pudesse ser presa, não poderia levar uma vida como se absolutamente nada de errado tivesse acontecido", disse o ministro, que comentou o julgamento de Aécio, mesmo sem citar o nome do senador. “À maioria pareceu que manter os três peixes presos e não aplicar nenhuma medida restritiva de direito ao peixe grande, que seria o suposto mandante – ainda não há o processo finalizado – seria uma injustiça extrema que afrontaria a todos nós”, afirmou.

A ministra Rosa Weber, por sua vez, disse, em seu voto, que medidas cautelares não se confundem com prisão de parlamentar. Ela, que faz parte da Primeira Turma do STF, votou pelo afastamento do senador Aécio Neves e por seu recolhimento noturno.

E Fux ponderou que "não está explicitado na Constituição esse poder do Parlamentro de sustar medidas promovidas numa fase preambular de investigação" e que "não se admite que a lei seja branda com alguns e rigorosas com os demais. "No vácuo entre a investigação e a denúncia, funciona o Poder Judiciário, que pode aplicar as medidas cautelares que entender cabíveis, sem a necessidade de submeter o Parlamento". 

Ainda com o relator votou Celso de Mello, que ressaltou o poder do Supremo para aplicar as medidas necessárias à investigação, ressalvando que elas não representam uma punição nem um juízo de culpa sobre o parlamentar. 

Do outro lado ficaram, pelo aval do Congresso na aplicação de medidas cautelares a parlamentares, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Melo, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. 

Gilmar Mendes usou o voto para criticar fortemente o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. O ministro falou em "estrutura de vazamento" na antiga gestão da PGR. "O Tribunal foi iludido na sua boa-fé pelo procurador-geral", diz Gilmar, sobre acordo de delação. No entendimento do ministro, essa estrutura coloca em xeque qualquer acusação baseada em delações, por exemplo, e defendeu o poder do Judiciário. "Quem decreta prisão somos nós, juízes. Não pode ser a Procuradoria ou a Polícia Federal". Ainda assim, manteve nas mãos do Congresso a palavra final sobre punições a parlamentares. 

Moraes foi o primeiro a divergir do relator. "Entendo que o artigo 53 da Constituição protege o exercício parlamentar ao se referir que a restrição de ir e vir do parlamentar só pode ocorrer em uma única hipótese: prisão em flagrante por crime inafiançável", reforçou. O ministro disse também que as cautelares, como as impostas pela Primeira Turma ao senador Aécio podem ser consideradas prisões.

O ministro Dias Toffoli votou por medidas em casos excepcionais, revistas pelo Legislativo, e defendeu que, ausente o flagrante, em situações de "superlativa excepcionalidade", a medida poderia ser aplicada.  

Na mesma linha foi o voto de Ricardo Lewandowski, que também julgou parcialmente procedente o pedido inicial da ação. "A aplicabilidade de medidas cautelares diversas da prisão, que implica afastamento da atividade parlamentar, deve ser seguida à Casa Legislativa", diz Lewandowski.

No processo julgado nesta quarta-feira, os partidos PP, PSC e Solidariedade querem que decisões judiciais que determinem o afastamento de parlamentares sejam submetidas em até 24 horas ao Congresso para confirmação ou revisão pela maioria de seus membros.

As legendas consideram que o mesmo vale para medidas alternativas à prisão, como o afastamento do mandato ou o recolhimento noturno e foi movida em maio de 2016. Na época, o Supremo havia acabado de suspender o exercício do cargo pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). 

Pela lei brasileira, deputados e senadores só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis – e, mesmo assim, a Câmara e o Senado devem deliberar em até 24 horas se aprovam ou não a detenção de deputados e senadores.

Em suas manifestações, Câmara, Senado e Advocacia Geral da União (AGU) foram além: querem proibir o STF de afastar parlamentares do mandato, sob o argumento de que eles gozam de “prerrogativas especiais”, por representarem o povo no regime democrático.

Caso Aécio

No último dia 26 os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por 5 votos a 0, pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG). Mas, por 3 votos a 2, determinaram o afastamento do parlamentar do mandato. A decisão também determinou que Aécio entregue seu passaporte, o que o impede de sair do país, e permaneça em recolhimento noturno, ou seja, que permaneça em casa à noite.

Dois dias depois, plenário do Senado aprovou requerimento de urgência para que o plenário da Casa revise a decisão do STF de afastar o senador Aécio de seu mandato e de determinar seu recolhimento noturno. A decisão foi tomada por 43 votos a 8 e uma abstenção.

Aécio foi afastado do Senado no dia 18 de maio no âmbito da Operação Patmos, desdobramento da Lava Jato baseado em delações da JBS e que também atingiu Michel Temer (PMDB). Na ocasião, foi divulgado o conteúdo de um diálogo entre Aécio e Joesley Batista, dona da JBS, no qual o senador pede 2 milhões de reais ao empresário para pagar sua defesa na Lava Jato.

Acusada de operar propina para o irmão, a irmã e braço direito de Aécio, Andrea Neves, foi presa, assim como o primo Frederico Pacheco. O ministro Edson Fachin, relator da operação no Supremo, negou o pedido de prisão do senador.

O inquérito foi redistribuído no dia 30 de maio e, na ocasião, Marco Aurélio Mello assumiu a relatoria do caso de Aécio. Em 30 de junho, Mello determinou a devolução do mandato a Aécio Neves. Ao decidir sobre o caso, o ministro contestou os argumentos da PGR de que Aécio atuava para interferir nas investigações.

Em 4 de julho, Aécio retornou ao Senado após a decisão do STF.  Em discurso, ele reafirmou sua inocência e disse ter sido vítima de uma "armadilha" montada pelo empresário Joesley Batista, da J&F, cuja delação premiada fez o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedir a prisão do senador.

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