A Justiça Federal acatou, liminarmente, o pedido do Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), que, pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, moveu ação civil pública para impedir a exclusão de candidatos casados e daqueles com menos de 1,60 m (para homem) ou 1,55 m (para mulheres) no processo seletivo do Curso de Formação de Sargentos da Aeronáutica. Agora, o certame terá suas inscrições reabertas para incluir a participação de pessoas baixas e casadas.
Na decisão liminar, o juiz estipula prazo máximo de 30 dias para a publicação do edital com as alterações, constando o novo calendário de eventos, dando ampla divulgação para o certame.
Na argumentação do MPF, o procurador regional dos Direitos do Cidadão Ailton Benedito de Souza esclareceu que a Constituição diz que cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Além de confirmar a liminar por meio de sentença, o MPF pretende ainda que a Justiça Federal declare inconstitucional e ilegal a fixação administrativa dos requisitos (solteiro e altura mínima) para a composição do quadro de sargentos da Aeronáutica. Pretende-se também que não sejam impostos esses mesmos critérios nos próximos exames.
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