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Brasil

Agricultor familiar tem prazo para renegociar dívida

25 Set 2006 - 14h39
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na sexta-feira 22 a Resolução 3.405, que regulamenta parcialmente a Lei 11.322, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 13 de julho. Essa regulamentação trata da individualização, repactuação e alongamento dos prazos para pagamento de dívidas contraídas até 30 de dezembro do ano passado no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) nos grupos A, B e A/C e do antigo Programa Especial de Crédito da Reforma Agrária (Procera).

De acordo com Adoniram Peraci, subsecretário de Agricultura Familiar do Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), essa medida beneficiará cerca de 280 mil famílias de agricultores brasileiros. “A individualização e renegociação das dívidas trará de volta para o sistema financeiro formal todos esses produtores”, ressaltou Peraci. Segundo ele, o MDA e a área econômica do governo federal trabalharam durante três anos para chegar ao formato final da Lei 11.322 e à sua regulamentação.

Com a regulamentação da lei, os agricultores familiares e assentados da reforma agrária que realizaram operações de crédito rural do Pronaf ou Procera, com a utilização de contratos grupais ou coletivos, uso de aval solidário ou outra forma de co-obrigação, terão 180 dias para pleitear a individualização e a renegociação das operações. O prazo está contando destde a sexta-feira 22.

Com a individualização da dívida, cada pessoa ficará responsável pelo pagamento apenas da parcela que lhe coube do empréstimo. Expirado o prazo para solicitar a individualização, se ainda restar produtor inadimplente e que não renegociou sua dívida, o banco encaminhará a pendência para inscrição na Dívida Ativa da União.

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