O Projeto de Lei 4004/04, apresentado pelo deputado Edson Duarte (PV-BA), concede desconto de 50% aos estudantes comprovadamente carentes nas passagens do sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Para o autor da proposta, a concessão de vantagens aos estudantes é uma das melhores ferramentas para incentivar os jovens a permanecer na escola, aumentando seu nível de instrução e, futuramente, contribuindo para a melhoria permanente da qualidade de vida de suas famílias.
"A proposta possibilita aos estudantes carentes uma motivação para o prosseguimento dos estudos, além de melhor condição para conhecer, in loco, a história, a geografia e os recursos naturais de outras regiões do Brasil", afirma o deputado, ao citar como exemplos de incentivo à cultura dos estudantes as leis estaduais e municipais que lhes concedem meia-entrada em eventos.
O projeto será encaminhado ao exame das comissões competentes.
Para o autor da proposta, a concessão de vantagens aos estudantes é uma das melhores ferramentas para incentivar os jovens a permanecer na escola, aumentando seu nível de instrução e, futuramente, contribuindo para a melhoria permanente da qualidade de vida de suas famílias.
"A proposta possibilita aos estudantes carentes uma motivação para o prosseguimento dos estudos, além de melhor condição para conhecer, in loco, a história, a geografia e os recursos naturais de outras regiões do Brasil", afirma o deputado, ao citar como exemplos de incentivo à cultura dos estudantes as leis estaduais e municipais que lhes concedem meia-entrada em eventos.
O projeto será encaminhado ao exame das comissões competentes.
Agência Câmara
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