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Brasil

Anatel aprova redução de quase 90% no custo do 0300

7 Dez 2004 - 07h51
 

O Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou a Proposta de Revisão da Norma 6/99 – Condições de Prestação de Serviços de Telefonia para Chamadas Destinadas a Assinantes de 0300. A medida reduz em quase 90% o valor da ligação para telefones iniciados com 0300 e proíbe o uso do código para o atendimento de reclamações de usuários.

A decisão do Conselho diminui de R$ 0,29 (sem impostos) para R$ 0,051 (com impostos) o valor do minuto cobrado na telefonia fixa do usuário de serviços de atendimento que utilizem o 0300. Em Brasília, a diferença entre o preço cobrado hoje em uma ligação de telefone fixo para números iniciados com o código (R$ 0,46, com tributos) e o novo valor representa uma redução de 88%.

O valor aprovado equivale a 50% da tarifa de Telefone de Uso Público, contada a cada dois minutos de conversação, e poderá ser alterado a partir de 2006, quando novos contratos de concessão entrarão em vigor e substituirão o pulso pela tarifa do minuto local. Nas ligações feitas por um telefone celular, o minuto da chamada vai variar entre R$ 0,60 e R$ 0,67 (com impostos), de acordo com a região do país onde a ligação for originada, sendo que atualmente o minuto cobrado está acima dos R$ 0,70 (com impostos).

A referência para a alteração é o menor valor do VC-1 (Valor de Chamada) cobrado no Plano Básico da chamada fixo-móvel. A medida também determina que as prestadoras do Serviço Móvel Pessoal encaminhem todas as ligações destinadas a códigos 0300. Hoje, elas não são obrigadas a completar a chamada. Tanto nas ligações originadas na telefonia fixa como na móvel, o custo da chamada será compartilhado, ou seja, o detentor do código – a empresa a quem se dirige o usuário – também remunerará a prestadora do serviço telefônico com o valor restante da ligação.

A decisão do Conselho está aderente ao Código de Defesa do Consumidor e também determina que a numeração não poderá ser utilizada pela empresa para atendimento de reclamações de clientes. Como medida técnica, a Revisão da Norma 6/99 ainda destina o código 0303 para serviços que possam gerar congestionamento de tráfego, como votações em programas de TV. O documento deverá ser publicado no Diário Oficial da União até essa sexta-feira e, a partir de então, as empresas terão 120 dias para se adequar à alteração e prazo de até 180 dias para manifestar o desejo de continuar ou não prestando o serviço.

 

 

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