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Brasil

André deve decidir nos próximos dias se isenta ICMS na compra de maquinários

6 Nov 2010 - 11h30Por Conjuntura Online
O governador André Puccinelli (PMDB) deve decidir na próxima semana se facilita as coisas para os prefeitos, insentando da cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) os municípios do Estado na compra de veículos e maquinários.
 
A isenção do imposto, no caso, seria para máquinas, como pá-carrecadeiras, veículos para transporte escolar e caminhões novos, conforme proposta encaminhada há dias pelo presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Beto Pereira (sem partido), durante audiência com o governador.
 
Os prefeitos aguardam a análise do governador  André Puccineli sobre a reivindicação que busca aliviar a carga tributária sobre tais produtos facilitando aos municípios a renovação de seus parques de máquinas e frota de veículos.
 
Beto Pereira avalia que a isenção representa importante e necessário benefício aos municípios, uma vez que o ICMS compõe valor significativo do preço final das máquinas, veículos e caminhões.
 
O dirigente se diz consciente de que, para isto, o governador terá de abrir mão de parte da receita estadual, mas a adoção da medida terá várias contrapartidas como a melhoria no atendimento no transporte escolar e de outros serviços prestados pelos municípios.
 
Um dos fatores preocupantes é a baixa receita verificada a cada mês, e o fraco desempenho do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), além de outros problemas que têm engessado os prefeitos que tentam promover investimentos nas áreas prioritárias da administração pública.
 
“A política centralizadora adotada pela União impede novos investimentos, vindo como conseqüência a provocar o sucateamento dos parques de máquinas e frotas de veículos municipais, o que acaba elevando o custo de manutenção e deteriorando a qualidade dos serviços prestados.”, frisa o presidente da Assomasul.
 
O ICMS não cumulativo, é de competência dos Estados e Distrito Federal cabendo a cada um instituí-lo, como determina a Constituição Federal. Cobrado sobre a circulação de mercadorias, corresponde a uma alíquota de 18% na maioria dos estados.

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