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Azambuja indica PPP e oferece minuta ao Governo

9 Ago 2007 - 09h15
Azambuja enviou ao Governador uma minuta de anteprojeto, que segundo ele nasceu do fruto de uma compilação de várias legislações estaduais, ou seja, de Estados que já instituíram o PPP. O parlamentar considera que com a edição desta lei estarão abertas as portas para o aporte de recursos da iniciativa privada “É o nascimento do nosso ‘pac-estadual’” diz.
 
Por ser de competência reservada do Executivo o Deputado Reinaldo Azambuja (PSDB), sugeriu através de indicação e não projeto, ao Governador do Estado, André Puccinelli, a formalização de um projeto de lei instituindo o Programa de Parcerias Público-Privada.
Azambuja buscou assim atender à necessidade da instituição de um programa moderno e legal que possa dar viabilidade a reestruturação da infra-estrutura do Estado e a provisão de serviços públicos requeridos pela sociedade, com um significativo implemento na economia e no desenvolvimento integrado.
 
O parlamentar justificou em plenário que o Poder Público, por sua vez, premido pela falta de recursos, gerado pela queda na arrecadação de impostos, que espelha a falta de emprego e o empobrecimento da população e pela austeridade da Lei de Responsabilidade Fiscal, que funciona como contrapeso ao endividamento, tende a procurar na iniciativa privada (também premida pela enorme carga tributária), uma parceria para aumentar a oferta de serviços públicos e de utilidades, até então afetos exclusiva ou predominantemente ao Poder Público, com o objetivo de atender as necessidades da população, sem que seja obrigado a arcar integralmente com os altos custos dos investimentos.
Segundo o deputado como diferencial em relação ao regime da concessão e da permissão de serviços públicos, o projeto de lei prevê, ainda, a possibilidade de a administração pública, conceder garantias para cumprimento de obrigações assumidas pelo parceiro privado em decorrência de contratos de parceria público-privada, além de permitir que os empenhos possam ser liquidados em favor da instituição financeira que financiou o projeto. “Como forma de atrair parceiros privados o projeto de lei permite, ainda, a vinculação de receitas e a instituição ou utilização de fundos especiais” completa.
Alguns dos objetivos da parceria destacados pelo parlamentar são: a delegação, total ou parcial, da prestação ou exploração de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública; o desempenho de atividade de competência da administração pública, precedido ou não da exploração de obra pública;  execução de obra para a administração pública; e a execução de obra para sua alienação, locação ou arrendamento à administração pública. “O projeto permite uma gama de parcerias público-privadas, como a assunção pela iniciativa privada de serviços e de empreendimentos públicos, não somente nas áreas tradicionais como nas estradas e no saneamento básico, mas em setores de grande demanda como, por exemplo, na segurança pública, na habitação” observou.
Junto de sua indicação Azambuja enviou ao Governador uma minuta de anteprojeto, que segundo ele nasceu do fruto de uma compilação de várias legislações estaduais, ou seja, de Estados que já instituíram o PPP. O parlamentar considera que com a edição desta lei estarão abertas as portas para o aporte de recursos da iniciativa privada “É o nascimento do nosso ‘pac-estadual’” Diz.
 
Parceria Público Privada
 
A PPP foi originariamente concebida na Inglaterra no inicio da década de 1990 e já foi adotada, com sucesso em diversos países, como Portugal, Holanda, Irlanda, África do Sul e Canadá, construíndo-se um histórico de sucessos, mas também de alguns tropeços diante do cenário internacional.  
 
A Parceria Público-Privada – PPP - se apresenta, na atualidade, como uma nova modalidade de delegação de atividades, tradicionalmente executadas pelo setor público, que passam para a esfera de ação do setor privado.
 
Mais do que uma opção político-ideológica, a parceria com o setor privado passará a ser identificada pela Administração Pública como sendo uma grande alternativa para viabilizar projetos de infra-estrutura e de provisão de serviços públicos requeridos pela sociedade.
Em um contexto geral a PPP pode ser conceituada como sendo um novo modelo de delegação, onde o particular assume o risco de projetar, financiar, construir e operar um determinado empreendimento de interesse público, podendo compartilhar este risco com o Estado. Mantendo a propriedade após a conclusão do empreendimento, o parceiro privado coloca os seus serviços à disposição do Estado ou da comunidade mediante um contrato de operação de longo prazo, fazendo jus a uma remuneração periódica do Estado, conforme o atendimento de metas e requisitos previamente acordados.   
 
Em 30.12.2004, o Governo Federal editou a Lei nº. 11.079, que “Instituiu normas gerais para a licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública”, dando um importante passo para a implantação do programa em todas as Unidades Federadas, certo, pois, que a referida Lei, como indica o seu artigo 1º., deve ser obedecida por todos os Entes, servindo como “norma geral”; cabendo, aos Estados e Municípios legislarem sobre as normas especiais, conforme determina o nosso sistema legislativo constitucional.
 
Descrição da Minuta do Projeto
 
Consiste o primeiro artigo da Minuta do Programa de Parcerias Público-Privadas institui no âmbito do Governo do Estado e de sua Administração Pública direta e indireta, o Programa de Parcerias Público-Privadas – PPP/MS, destinado a fomentar, coordenar, regular e fiscalizar a atividade de agentes do setor privado que, na condição de colaboradores, atuem na implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do Estado e ao bem-estar coletivo.
 
A minuta diz ainda que o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado - PPP/MS - consiste no planejamento e definição de prioridades, na normatização das parcerias público-privadas no âmbito da Administração Estadual, na contratação, acompanhamento e fiscalização da execução de contratos de parceria público-privada, atendidas as diretrizes legais e governamentais e suas disposições.
 
 
Fátima News

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