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Brasil

Bancos oferecem mais crédito à população de baixa renda

30 Jul 2004 - 08h17
O maior volume de recursos da poupança liberados para o financiamento imobiliário no primeiro semestre se deve, segundo o superintendente técnico da Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), José Pereira, ao fato de haver mais saldo em caixa. Os recursos da poupança têm como destinação obrigatória o financiamento imobiliário – e mais saldo em caixa significa mais operações de empréstimo para compra de imóveis.

“Quando o crédito é escasso, os bancos selecionam os tomadores de empréstimos pela renda mais alta. Esta maior disponibilidade de recursos está permitindo beneficiar uma gama da população que não estava sendo atendida pelo crédito imobiliário”, avalia Pereira. O crédito imobiliário destina-se a famílias de classe média, com renda acima de 12 salários mínimos. Para famílias com renda inferior a esse valor, o financiamento é feito com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

“A insegurança que pairava no mercado em 2002 já se dissipou, os bancos estão ofertando mais crédito e mais pessoas estão procurando financiamento. Em 2003 o mercado retomou a média dos anos anteriores e achamos que agora vamos entrar num ritmo de crescimento bastante grande”, afirma Pereira.

Ele lembra que as expectativas otimistas também levam em conta o projeto de Lei 3065, já aprovado pelo Congresso, que estabelece mecanismos de segurança para os contratos de crédito imobiliário – tanto para compradores quanto para empreendedores. A lei, que aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, cria o chamado patrimônio de afetação, uma garantia para quem compra imóveis na planta, pois assegura que os recursos pagos só podem ser usados naquele empreendimento. “Se a empresa falir, o dinheiro fica blindado. A incorporadora é substituída e o empreedimentro segue normalmente. Isto impedirá novos casos como o da Encol”, explica Pereira.

O outro mecanismo criado pela Lei é o Incontroverso e visa garantir o pagamento das parcelas do financiamento nos casos em que há questionamento judicial. “Se o juro é de 15%, por exemplo, e o tomador acha que o justo seria 10%, deve pagar as parcelas com o reajuste de 10% até a decisão judicial, em vez de apenas fazer depósito judicial de valor simbólico. Isto garante, aos bancos, crédito para novos financiamentos”, explica.
 
 
Agência Brasil

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