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Brasil

Benefícios por invalidez de 84 a 91 têm revisão

26 Out 2009 - 08h17

Os segurados que se aposentaram por invalidez entre 24 de janeiro de 1984 e 24 de julho de 1991 podem conseguir uma revisão para aumentar o valor do benefício e ganhar, ainda, os atrasados do INSS. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A revisão vale para quem, antes de se aposentar por invalidez, recebeu o auxílio-doença, mas não teve esse benefício incluído no cálculo da aposentadoria. O aumento é de 1% para cada ano de auxílio recebido.

De janeiro de 1984 a julho de 1991, a aposentadoria por invalidez era igual a 70% do salário de benefício (valor da aposentadoria integral), mais 1% para cada ano de trabalho e mais 1% para cada ano em que o segurado recebeu o auxílio-doença antes da aposentadoria. O salário de benefício era a média das últimas 36 contribuições.

Se o segurado trabalhou por dez anos, por exemplo, antes de se aposentar por invalidez, receberia 80% do salário de benefício. Porém, se ele recebeu o auxílio-doença por cinco anos antes de se aposentar, teria direito a receber 85% do salário de benefício --70% do cálculo inicial, mais 10% dos dez anos de trabalho e mais 5% referentes aos cinco anos de auxílio.

"Mas era comum o INSS, na conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, apenas trocar o nome do benefício, sem refazer a conta. Dessa forma, o auxílio-doença acabava não entrando na conta quando o segurado com incapacidade permanente se aposentava", afirma o advogado previdenciário Daisson Portanova.

O auxílio-doença é pago enquanto o segurado está afastado do trabalho para se recuperar de doença ou acidente que o incapacitou temporariamente para a atividade. Se essa incapacidade for permanente e o segurado não puder mais trabalhar, ele é aposentado por invalidez.

Na decisão, o TRF 3 manda o INSS refazer o cálculo de uma aposentadoria por invalidez concedida em 1988. O segurado havia trabalhado por 18 anos e recebido o auxílio-doença por outros três.

Sua aposentadoria, que era de 88% --equivalentes aos 18 anos trabalhados--, foi reajustada para 91%. A decisão beneficiou uma pensão derivada do cálculo mal feito.

O INSS só aceita rever benefícios concedidos há menos de dez anos. Para benefícios concedidos antes de dezembro de 1997, a Justiça entende que não há prazo. O INSS não comentou.

 

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