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Brasil

Cabos eleitorais devem filiar-se à Previdência

20 Ago 2004 - 09h05
A pessoa física contratada para prestação de serviços em campanhas eleitorais, por partido político ou por candidato a cargo eletivo, deve filiar-se à Previdência Social na qualidade de contribuinte individual.

Conforme o artigo 100 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, na contratação realizada por partido político, pessoa jurídica, cabe ao partido providenciar a inscrição junto ao INSS, apenas das pessoas físicas contratadas que não disponham de inscrição individual. Deve ser feito o desconto da contribuição previdenciária devida pelo contratado na proporção de 11% do valor bruto pago, respeitado o valor máximo mensal de R$ 2.508,72 para esse desconto. O recolhimento é feito na Guia de Previdência Social até o dia 2 do mês seguinte à prestação do serviço.

O candidato, uma vez que é equiparado a empresa, também deve providenciar a inscrição do cabo eleitoral junto ao INSS, se ele ainda não for segurado.

No Mato Grosso do Sul, estima-se que cerca de 5 mil pessoas estão sendo contratadas, via partidos ou por candidatos, para trabalhar nas eleições para vereadores e prefeitos. Joel Xavier de Oliveira, 53 anos, é um dos contratados. Sem nunca ter contribuído para a Previdência, Joel era proprietário de um pequeno estabelecimento comercial, mas nunca providenciou a inscrição. “Hoje, eu sei que é importante fazer o pagamento ao INSS”, declara.

A cabeleireira Cleusa Aparecida Souza Mendes, 36 anos, resolveu trabalhar para um candidato à prefeitura de Campo Grande e demonstra preocupação com a contribuição à Previdência Social. Segundo ela, participou de palestra no Centro de Apoio do Trabalhador Informal, onde um servidor do Programa de Educação Previdenciária orientou sobre Previdência Social. Cleusa ressaltou que vai providenciar a sua inscrição.

A Previdência Social dispõe de benefícios para os seus segurados, como aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte e outros. A inscrição do cabo eleitoral pode ser feita em qualquer agência da Previdência Social, através da internet (www.previdencia.gov.br) ou pelo 0800 780191.
 
Ministério da Previdência

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