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Brasil

Conselho confirma 53 salários de marajá no MP de MS

19 Jun 2007 - 08h06

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) confirmou no começo na semana a existência de 53 salários de marajá no Ministério Público de Mato Grosso do Sul e em outros estados  recordistas em supersalários como Rio de Janeiro, com 275 casos, e São Paulo, com 249. Em seguida, aparecem Rio Grande do Sul (89) e Rio Grande do Norte (50).

O CNMP informou que a instituição paga salário superior a R$ 22.111, o subteto dos Estados, a 1.038 pessoas em 20 Estados e no Distrito Federal, sendo 998 procuradores e promotores de justiça e 40 servidores.

Ao divulgar o estudo, o conselho decidiu ignorar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que limitou o salário dos membros do Ministério Público dos Estados àquele valor e anunciou que editará uma resolução elevando esse limite para R$ 24.500, o teto nacional.

O estudo foi realizado pelo órgão, com base nas folhas de pagamento do Ministério Público de todos os Estados e o da União de outubro a dezembro de 2006. De acordo com ele, o poder público gastou R$ 4 milhões em três meses com pagamento de verbas que superam o subteto estadual e são consideradas irregulares.

A despesa dos Estados com o pagamento de verbas que extrapolam o teto nacional, de R$ 24.500, foi de R$ 1,9 milhão no último trimestre de 2006. O levantamento exclui, entretanto, gratificações consideradas lícitas, como a sexta parte, paga a procuradores e promotores de justiça de São Paulo e que somou gasto de R$ 4 milhões em três meses.

O conselho não divulgou o valor das maiores remunerações nem nomes dos titulares desses contracheques. Sabe-se, porém, que dois exemplos estão em SP: os procuradores de justiça Antonio de Pádua Bertone Pereira e Mágino Alves Barbosa receberiam respectivamente R$ 55 mil e R$ 45 mil.

O procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Vieira, disse que 90 casos desse Estado estavam acima do limite em menos de R$ 11 em razão do pagamento de salário-família, posteriormente cortado.

Os únicos Estados sem irregularidades na folha de pagamentos são Minas Gerais, Goiás, Sergipe, Piauí, Ceará e Roraima. O CNMP também não identificou supersalários em três unidades da União: Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Militar.

A Constituição limitou o salário do funcionalismo federal à remuneração dos ministros do STF, hoje de R$ 24.500, estabeleceu para o Ministério Público e a Justiça dos Estados o subteto de 90,25% daquele valor, ou seja, R$ 22.111.

Os desembargadores, procuradores e promotores de justiça resistem ao corte salarial. Os desembargadores conseguiram liminar do STF elevando o limite salarial para R$ 24.500. Agora, o CNMP quer "paridade", disse o conselheiro Francisco Maurício, relator do estudo.

Em novembro, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) disse ter detectado quase 3.000 contracheques do Judiciário acima do teto de R$ 22.111, sem distinguir magistrados e servidores, e determinou os cortes acima desse valor. Depois recuou e admitiu o teto nacional de R$ 24.500 para os Estados.

Com Folha de S.Paulo

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