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Decisão da Justiça pode impedir acesso de alunos à escola em Sidrolândia

25 Mai 2011 - 13h23Por Da Redação

A decisão do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, suspendendo os contratos e proibindo pagamentos às empresas, na prática paralisa mais de 80% do transporte escolar, impedindo que 3.541alunos residentes na zona rural de Sidrolândia tenham acesso à escola.  Entre os estudantes, 2.580 são da rede municipal e 961 alunos de escolas estaduais.

Em média, o transporte escolar percorre diariamente 10.328 quilômetros, 8.793 ônibus contratados de empresas particulares e 1.212 km percorridos por veículos da frota própria do município. Sidrolândia tem a quinta maior malha viária rural entre os 78 municípios sul-mato-grossenses.

A assessoria jurídica da Prefeitura vai recorrer da decisão concedida em caráter liminar. O cumprimento da decisão coloca o prefeito sob um fogo cruzado jurídico: se desobedecer a ordem judicial, incorre em crime de desobediência  à Justiça, além da multa de R$ 10 mil dia, fixada na própria  sentença do magistrado.

Obedecendo, sofre o risco de ser responsabilizada pelo Ministério Público por descumprir um direito básico do cidadão garantido pela Constituição, que é o acesso à educação, inviabilizado para quem mora na zona rural, caso o transporte escolar não seja oferecido.

Junto com a suspensão dos contratos do transporte escolar, o juiz bloqueou R$ 1,3 milhão do patrimônio do prefeito. A medida foi adotada como garantia do suposto prejuízo causado aos cofres públicos, denunciado pelo Ministério Público Estadual, pelas irregularidades praticadas na execução do contrato do transporte escolar que desde 2005  é explorado pelas empresas investigadas.

O valor do prejuízo apurado pelo Ministério Público toma como base à perícia realizada em 2009 que constatou pagamento indevido de R$ 28 mil por mês às empresas. Este valor refere-se ao percurso de 700 quilômetros do transporte escolar que não teria sido realizado.

Pelas contas da Promotoria os cofres públicos sofreram um prejuízo anual de R$ 336 mil,  que multiplicado por quatro anos, totaliza o rombo superior a R$ 1,3 milhão acumulado nos quatro anos sob suspeita. Conforme a denúncia do MPE, acatada pelo juiz, em 2005 a prefeitura contratou o serviço de transporte escolar com dispensa de licitação, sob alegação de que seria impossível aguardar o processo licitatório antes do início do ano letivo.

Desde então, o contrato é prorrogado sob justificativa de situação de emergência. Segundo o Ministério Público, a situação “emergencial” foi criada propositadamente pela própria administração para se permitir a contratação direta e sem licitação.

Na ação civil pública, o Ministério Público também denunciou a Abreu Transporte Ltda - ME, Adão de Souza Osiro, Adilson de Souza Osiro ME, Amandino de Oliveira Terra, Ana Rosa Raimundo Antunes - ME, Angela Aparecida Barbosa da Silva, Antonio Lázaro do Carmo, Arquimedes Rossato, Christiano Caparroz Pereira, Demilson Garcia Carvalho, GWA Transportes Ltda, HM Transporte e Turismo Ltda - ME, Ilson Marques da Silva - ME.

Além de José Aparecido Ferreira Batista-ME, Jucelino Oliveira Terra, Luiz Carlos Munhos, Luiz Rodrigues Transportes ME, Luiz Valirmo Bortolin, Maria Eliza Marinho Sgamate, Neusa Carmelina Straliotto, Papa Léguas Transporte Ltda - ME, Reinaldo Pereira Ambrozio, Renan Nunes Osiro - ME, Rosangela Vargas Cassola, Transcarrafa Transportes Ltda - ME, Vacaria Transporte e Turismo Ltda, Vani Muniz da Silva – ME e Viação Arruda Ltda – EPP.

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