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Brasil

Decreto regulamenta renegociação de dívidas agrícolas

30 Ago 2007 - 09h36

O Diário Oficial da União publicou hoje o Decreto n° 6.201, com data de 28/08/2007, que dispõe sobre a concessão de desconto no valor das parcelas de financiamentos de investimento rural com vencimento em 2007. O decreto em vigor autoriza desconto de 10% no valor das parcelas que forem pagas até o respectivo vencimento para investimentos com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), no âmbito dos Programas de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota), de Desenvolvimento Cooperativo para a Agregação de Valor à Produção Agropecuária (Prodecoop) e do Financiamento de Máquinas e Equipamentos Agrícolas (Finame Agrícola Especial).

Pela medida são beneficiados os mutuários cujo financiamento (1) tenha sido contratado até 30/06/2006 ou em data posterior com os encargos estabelecidos para a safra 2005/2006; (2) tenha sido contratado com taxas de juros superiores a 8,75% ao ano e (3) esteja com o pagamento das parcelas vencidas até 31/12/2006 em dia. Os produtores rurais que se enquadrem em uma das três situações e que tenham renda principal proveniente da produção de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, terão desconto de 15% nas parcelas devidas e prorrogação de 70% da parcela, desde que pague, até a data do vencimento, pelo menos 15% do valor da parcela.

O Decreto concede desconto ainda aos financiamentos concedidos no âmbito dos Programas de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais (Moderagro), de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra), de Desenvolvimento da Fruticultura (Prodefruta), de Desenvolvimento do Agronegócio (Prodeagro), de Plantio Comercial e Recuperação de Florestas (Propflora), de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural) e Moderfrota (contratado com juros de 8,65% ao ano). Nesse caso, os produtores que estejam em dia com as parcelas vencidas até 31/12/2006 e tenham como fonte de renda principal as culturas de algodão, arroz, milho, soja, sorgo ou trigo, receberão desconto de 5% nas prestações com vencimento em 2007, desde que 15% do valor da parcela sejam pagos até a data de vencimento. O montante a ser prorrogado nesses programas corresponde a 80% da parcela.

Os produtores rurais que pagaram as parcelas com vencimento em 2007 antes da publicação do Decreto n° 6.201 e se enquadram nas situações acima também terão direito ao desconto, no caso em que haja saldo devedor. O desconto será calculado sobre o valor nominal da parcela liquidada e concedido mediante a redução no saldo devedor das operações.

 

 

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