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Delegacias de Polícia vão receber e registrar armas de fogo em MS

29 Out 2009 - 09h41Por Polícia Civil

Foi republicada, de terça-feira (27/10), no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, a Portaria DGPC/SEJUSP/MS n. 078, de 15 de outubro de 2009, que normatiza as ações da “Campanha do Desarmamento” nas Delegacias de Polícia do estado.

Qualquer cidadão acima de 25 anos de idade poderá registrar sua arma de fogo, ou entregá-la e receber indenização, até 31 de dezembro de 2009, nas Delegacias da Polícia Civil dos municípios onde não há Delegacias da Polícia Federal.

São necessários os seguintes documentos: originais ou cópia autenticada do documento de identificação, CPF, comprovante de residência, documentos ou dados mínimos da arma, como espécie, marca, calibre e número de série.

Em caso de renovação de registro estadual (antigo), é necessária a apresentação de cópia autenticada do registro ou boletim de ocorrência de extravio, quando for o caso. Um “certificado de registro provisório” será emitido e o cidadão deverá registrar definitivamente sua arma no prazo de noventa (90) dias. Quem já possui Certificado de Registro expedido a partir de julho de 2004, deverá comparecer em uma unidade da Polícia Federal.

O cidadão que queira entregar uma arma de fogo e receber a indenização, deverá comparecer em uma Delegacia de Polícia, onde será expedida a “Guia de Trânsito” e, somente em posse de referido documento, transportar a arma a ser entregue.

Constatado ser produto de furto, roubo ou extravio, a arma será apreendida, oportunidade em que será tomado o depoimento do exibidor.

Em cada Delegacia de Polícia haverá um policial capacitado para a execução das ações de arrecadação e registro de armas de fogo.

O titular da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social (DEOPS) será o gestor das ações relativas à “Campanha do Desarmamento”.

Os titulares das unidades, juntamente com os Delegados de Polícia Regionais, deverão promover a divulgação da campanha junto à mídia local.

Dúvidas poderão ser sanadas através do telefone (67) 3318-7905 ou do e-mail assejur@pc.ms.gov.br.

IMPORTANTE: Quem não entregar, registrar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em seu poder terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crime previstos no Estatuto do Desarmamento – Lei nº. 10.826/03.

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