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Brasil

Em cinco anos, número de deficientes contratados sobe 124%

5 Mai 2011 - 06h52Por Terra

Em cinco anos, 143,6 mil pessoas com deficiência foram inseridas no mercado de trabalho do País, de acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta quarta-feira. O balanço mostra ainda que de 2005 a 2010 o número de contratações por ano cresceu, saindo de 12,7 mil para 28,7 mil, ou seja, um salto de cerca de 124%.

A tendência de ascensão de empregos de pessoas com deficiência também se mostra nos primeiros três meses de 2011 quando 7,5 mil profissionais com alguma deficiência foram inseridos no mercado de trabalho. O número é 40,7% maior do que o registrado no mesmo período de 2010, quando foram incluídos 5,3 mil trabalhadores.

"Os deficientes provam todos os dias que são capazes de superar todos os desafios impostos; só precisam de oportunidade. O MTE está fazendo a sua parte, incluindo estas pessoas no mercado de trabalho por meio da fiscalização. O empresariado precisa se conscientizar da necessidade de cumprir a lei, para que tenhamos uma sociedade mais justa e com oportunidades iguais para todos", afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, em nota à imprensa.

O Estado de São Paulo foi o que mais se destacou em termos de contratações. Segundo o MTE, dos 12,7 mil trabalhadores com deficiência que ingressaram no mercado de trabalho em 2005, 8,6 mil foram do Estado. Em 2006, o número de pessoas contratadas passou para 19,9 mil, sendo que São Paulo foi responsável por 9,6 mil. Em 2007, foram 22,3 mil pessoas contratadas no País inteiro, em 2008 subiu para 25.844, e em 2009 o levantamento concluiu que outras 26.449 pessoas com deficiência foram colocadas em alguma vaga de emprego no Brasil.

A inclusão está amparada na Lei 8.213/91, conhecida como lei de cotas. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais funcionários devem cumprir uma cota, proporcional ao seu tamanho, com cargos para trabalhadores reabilitados ou pessoas com deficiência. Empresas com até 200 empregados devem reservar 2% de seu quadro para esse público. De 201 a 500 trabalhadores, 3%. De 501 a 1 mil funcionários, 4%. De 1001 em diante, 5%.

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