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Brasil

Estado tenta derrubar vantagens concedidas a procuradores

27 Out 2004 - 14h14
 

O governo de Mato Grosso do Sul propôs Reclamação (RCL 2887) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MS) que concedeu, em tutela antecipada, vantagens pecuniárias às remunerações de procuradores autárquicos.

De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, a decisão do TJ/MS opõe-se à autoridade do STF, que em liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade vetou a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Essa decisão tem efeito vinculante e suspende o julgamento de qualquer decisão sobre pedido de tutela antecipada contra a Fazenda Pública até o julgamento de mérito da ação.

Os beneficiários da decisão impugnada requereram, em ação ordinária de cobrança, o restabelecimento do percentual de 150% do adicional de função (sobre o vencimento-base) e da gratificação pelo exercício da função de advogado, justificando o pedido em razão do princípio que veda a irredutibilidade dos vencimentos e de acordo judicial firmado com o Estado.

Na ação, a procuradoria alega que não existe direito adquirido a regime remuneratório, uma vez que foi preservada a irredutibilidade dos vencimentos. Especificamente em relação à gratificação pelo exercício da função de advogado, o Estado diz que tal remuneração foi extinta por lei e incorporada à respectiva vantagem ao vencimento do servidor, garantindo assim o valor nominal da remuneração.

O Estado pede, então, que o STF casse a decisão do TJ/MS, desconstituindo os efeitos da antecipação de tutela que concedeu vantagens pecuniárias aos procuradores autárquicos, restabelecendo, assim, sua autoridade e soberania.

 

 

Assomasul

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