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Gilmar Mendes suspende demarcação de parte de terra indígena em MS

29 Dez 2009 - 10h30Por Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de um decreto presidencial que homologou a demarcação da Terra Indígena Arroio-Korá, que fica no municípios de Paranhos, em Mato Grosso do Sul. O decreto de homologação assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 22.

A liminar foi concedida por Gilmar Mendes em resposta a mandado de segurança impetrado pelos proprietários da Fazenda Iporã, até a decisão final sobre o assunto. A terra indígena tem 7.175 hectares, dos quais 184 hectares são ocupados pela fazenda. A decisão alcança apenas a área da propriedade rural.

No mandado de segurança os proprietários afirmam que compraram o imóvel há décadas e, desde então, utilizam a fazenda de forma produtiva, com atividade agropastoril para seu sustento. Alegam ainda que o assunto ainda está em análise na Justiça já que uma ação tramita na Justiça Federal em Ponta Porã (MS).

Os donos argumentam ainda que, se existiu alguma aldeia indígena na área em que está localizada a propriedade, trata-se de aldeamento extinto e que o estudo antropológico realizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai) é falho.

Na justificativa apresentada por Gilmar Mendes para sua decisão, ele afirma que no pedido dos proprietários estão presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar. Segundo ele, “são plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”.

Outro argumento apresentado pelo presidente do Supremo é que os documentos atestam que o registro do imóvel é de 1924, data anterior a 5 de outubro de 1988, marco fixado pelo STF no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Mendes registra ainda que a notícia de publicação do decreto homologatório gerou a movimentação de líderes indígenas para realizarem, nos próximos dias, atos de ocupação das terras demarcadas. “Esses motivos são suficientes para o acolhimento do pedido de medida liminar”, avaliou o ministro.

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