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Brasil

Governo assina 30 decretos de regularização de territórios quilombolas

19 Nov 2009 - 09h05Por Assessoria
No próximo 20 de novembro, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra no Brasil, o presidente Lula assina 30 decretos de regularização de territórios quilombolas em 14 estados brasileiros (veja tabela) durante uma cerimônia em comemoração a data. O evento, que contará com a presença do presidente do Incra, Rolf Hackbart, está marcado para às 17h, na Praça Castro Alves, no Centro Histórico de Salvador (BA).

Segundo Hackbart, a assinatura dos decretos representa um marco histórico no reconhecimento legal da regularização fundiária de comunidades quilombolas no País, além de reparar uma dívida histórica e social. “Quando o Estado reconhece o direito à propriedade das comunidades quilombolas, repara uma dívida social histórica dando aos quilombolas cidadania e o direito de permanência das comunidades negras em seu território historicamente ocupado”, afirma.

No total, mais de 342 mil hectares de área estão sendo regularizados. Com este ato, 3.818 famílias descendentes dos quilombos serão beneficiadas com o reconhecimento, por meio da declaração de interesse social, do território que ocupam e que seus antepassados ocuparam se refugiando do regime de escravidão.

A partir destes decretos é possível dar inicio aos processos de avaliação dos imóveis que, após a indenização aos proprietários, permitirá que as famílias tenham acesso a todo território e posteriormente tenham o título de domínio definitivo de suas terras, que é coletivo e inalienável.
O título coletivo da terra carrega a possibilidade de levar as políticas públicas básicas, como as desenvolvidas pelo Bolsa Família, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por exemplo, a essas comunidades.

O Incra e a titulação quilombola no Brasil
A Constituição Federal, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos a propriedade definitiva das terras ocupadas, cabendo ao Estado a emissão dos títulos.

O norteamento legal dado pela Constituição foi detalhado com o Decreto 4.887, de 2003, a partir do qual o Incra ficou incumbido de realizar os procedimentos administrativos necessários à titulação dessas áreas. Antes do decreto, era o Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares (FCP), o órgão responsável pela aplicação das políticas voltadas aos remanescentes de quilombo.

Porém, a Fundação encontrava dificuldade em executar plenamente sua atribuição por não possuir instrumentos que possibilitassem a desintrusão, por meio da desapropriação, da população não quilombola incidente nos territórios. A partir do decreto de 2003, o Incra ficou incumbido da identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

Para cuidar dos processos de titulação, o Incra criou, na sua Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiária, a Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ) e nas superintendências regionais, os Serviços de Regularização de Territórios Quilombolas.

De 2003 a 2009 foram expedidos 59 títulos regularizando 174.471 hectares em benefício de 53 territórios e 4.133 famílias quilombolas. Atualmente, existem 851 processos em praticamente todas as superintendências do Incra. Até hoje, já foram publicados 90 editais de Relatórios Técnicos de Identificação e Delimitação (RTID), o que significa a identificação de 1.327.641 hectares, em benefício de 11.656 famílias.

Por muitas décadas, estas famílias ficaram totalmente a margem do desenvolvimento. “É como se elas não existissem ou não tivessem os mesmos direitos dos outros cidadãos brasileiros. E, apesar das adversidades sem fim, essa gente foi sobrevivendo sem água encanada, sem saneamento, sem luz, sem estrada, sem apoio para produzir”, lembra Hackbart.

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