O Ministério da Previdência publicou nesta sexta-feira mais um edital com a suspensão de benefícios de 1.002 aposentados e pensionistas de Mato Grosso do Sul com final de benefício “4”. Eles foram convocados para fazer o Censo Previdenciário em julho de 2006 e, desde março, toda vez que sacam o pagamento estão sendo informados da necessidade de atualizar os dados cadastrais.
Os que deixaram de fazer o Censo no prazo foram comunicados da obrigatoriedade por carta e editais. Os que, ainda assim, deixaram de atualizar os dados cadastrais terão o pagamento suspenso. Os segurados só receberão o pagamento de novembro, depositado nos cinco primeiros dias úteis de dezembro, depois que fizerem o Censo em uma agência do banco pagador do benefício.
Os beneficiários deixarão de receber, também, a segunda parcela do 13º salário, que é depositada junto com o pagamento. O pagamento será apenas bloqueado, sem qualquer prejuízo para os beneficiários que deixaram de fazer o Censo por falta de informação.
Para o benefício ser reativado, basta atualizar os dados cadastrais, na própria agência bancária em que o beneficiário for sacar o pagamento. Nos bancos maiores, que respondem por 95% dos pagamentos, a quantia é liberada imediatamente.
Nos outros bancos, o valor será desbloqueado no prazo máximo de 13 dias. Este prazo é necessário para os bancos que não têm condições de acessar os dados de pagamento on-line. Por contrato, os bancos têm até 10 dias para repassar os dados ao INSS, que leva até três dias para comunicar aos bancos o desbloqueio.
A Previdência pediu aos bancos para que dêem prioridade ao envio de informações de quem se recenseou fora do prazo, reduzindo o tempo para a liberação do pagamento. Em nenhum momento os segurados devem ir às agências da Previdência Social para fazer o Censo ou desbloquear o benefício. Todas as etapas do Censo são feitas nas agências bancárias.
O Censo Previdenciário começou em outubro de 2005. Para a primeira etapa, foram selecionados 2,4 milhões de benefícios, considerados pelo INSS como mais vulneráveis a eventuais fraudes, por conterem informações incompletas. Para a segunda etapa foram chamados 14,7 milhões de beneficiários.
Os documentos obrigatórios para fazer o Censo são o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e um documento de identificação, que pode ser a própria Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou registro de conselho profissional. O INSS recomenda, também, que o beneficiário apresente um comprovante de residência e o Número de Inscrição do Trabalhador.
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