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Brasil

Interpretações jurídicas podem inviabilizar troca de Giroto por Akira

25 Fev 2011 - 14h30
O governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), já trabalha com a hipótese de convidar o deputado federal Edson Giroto (PR) para a Secretaria de Obras Públicas do Estado, cargo que o republicano exerceu em seu  primeiro mandato. 
 
No entanto, isso só seria viável se a legislação permitir, uma vez que há dúvidas diante da nova interpretação do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a vaga deve ser ocupada pelo suplente do partido. 
 
Em caso dessa estratégia prosperar, a bancada do PMDB sul-mato-grossense ganharia mais musculatura para brigar pelos interesses do Estado, isso porque um eventual pedido de licença de Giroto beneficiaria o primeiro suplente do partido, Akira Otsubo. 
 
Embora Giroto deva cumprir o seu mandato por alguns meses, o próprio governador já deu sinais de que deseja tê-lo de volta à pasta, hoje comandada pelo secretário Wilson Cabral Tavares.
 
"Daí vale a coligação, na ausência, na omissão, se vigorar a tese do TSE de que o suplente é o do partido, neste caso, não tendo (substituto), é chamado o meu amigo Akira Otsubo (PMDB), já deu certo", comemorou o governador na terça-feira ao ser questionado sobre a possível saída de Giroto, após o ato de entrega da licença de instalação da fábrica de fertilizantes da Petrobrás no município de Três Lagoas.
 
Atualmente, a bancada do PMDB na Câmara dos Deputados é integrada pelos deputados Geraldo Resende, Marçal Filho e Fábio Trad. 
 
O maior complicador nisso tudo é que dados oficiais da última eleição demonstram que 29 deputados federais não têm suplentes do próprio partido, apenas da coligação, entre os quais Giroto. Assim, se for cumprida à risca a interpretação do STF de que o suplente deve ser do mesmo partido, e não da coligação, esses deputados não podem deixar o cargo - a menos que a Justiça Eleitoral indique outros suplentes dos seus partidos, alterando o resultado da eleição.
 
Em quase todos os casos, os deputados da lista foram realmente os únicos candidatos escolhidos nas convenções de seus partidos. As únicas exceções são Sabino Castelo Branco (PTB-AM) e Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Nesses dois casos, os partidos até tentaram lançar outros concorrentes, mas eles tiveram suas candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral.
 
Segundo o deputado João Bittar (DEM-MG), que fez o levantamento dos dados, essa situação se refere apenas à Câmara Federal. Ele questiona: “Imagina esta experiência multiplicada nas 27 assembleias legislativas e em todas as [5.565] câmaras municipais do País?” O parlamentar assumiu como suplente em vaga da coligação.
 
A polêmica está instalada desde o final do ano passado, quando o STF passou a conceder liminares determinando a posse na vaga de deputado licenciado de suplentes do mesmo partido, e não da coligação, o contrário do entendimento histórico da Câmara sobre o assunto.
 
Menos suplentes que titulares
 
Além desses 29 deputados sem suplentes da mesma legenda, há 18 deputados de partidos que têm menos suplentes que titulares. O PSB do Ceará, por exemplo, elegeu quatro deputados federais e apenas um suplente - os demais suplentes são de outros partidos da coligação. Nesse caso, se dois deputados se afastarem do cargo, o partido não terá suplente para substituí-los.
 
Em dois estados, o problema já é real. No Rio Grande do Norte, o deputado Betinho Rosado (DEM) assumiu uma secretaria e o DEM não tem suplente para substituí-lo. No lugar de Betinho Rosado, assumiu Rogério Marinho (PSDB-RN). O caso se repete em Goiás, com o deputado do PMN Armando Vergílio, que foi convidado para assumir uma secretaria. Ele ainda não se licenciou. Com agências nacionais.
 

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