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Brasil

Juiz Odilon acusa ministro do STJ de "adulterar" sentença

26 Jun 2007 - 16h40

O juiz Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, encaminhou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) um ofício acusando o ministro Paulo Medina — afastado desde a “Operação Furacão” — de suprimir trechos de uma sentença para justificar a concessão de um habeas corpus ao empresário Fahd Jamil, que foi condenado em junho de 2005 a 20 anos de prisão por narcotráfico e colocado em liberdade em janeiro deste ano, estando foragido desde essa data.

O documento foi enviado ao presidente do STJ, ministro Rafael Barros de Monteiro, no último dia 29 de maio, contestando as alegações feitas por Medina para conceder o pedido de liberdade, embora o condenado ainda esteja foragido. Aos 66 anos, Jamil é conhecido em Ponta Porã (MS) e Pedro Juan Cabalero (Paraguai) por seu envolvimento com o narcotráfico.

Ele até foi incluído pelo presidente dos EUA, George W. Bush, na seleta lista de pessoas proibidas de negociar com empresas e cidadãos americanos. Ao conceder o habeas corpus, Medina alegou que Jamil tem bons antecedentes e atribuiu essa afirmação à sentença do juiz Odilon de Oliveira.

“Não obstante ser o paciente (Jamil) primário e possuir bons antecedentes, circunstâncias essas reconhecidas na sentença, determinou-se, para exercer o direito de recorrer, sua manutenção na prisão sem que se tenha apontado os motivos cautelares para tanto”, diz a liminar de Medina.

No ofício ao presidente do STJ, Odilon contesta a informação e diz que Medina suprimiu partes da sentença, sendo que a alegação de bons antecedentes não corresponde à verdade. “A decisão de sua excelência (Medina) suprimiu os antecedentes do paciente (Jamil) e ainda registrou haver este juiz reconhecido, na sentença, possuir ele bons antecedentes. A decisão (...) contém declaração que não corresponde à realidade”, diz o juiz.

Na página 178 da sentença em que condenou Jamil a 20 anos por tráfico, Oliveira enumera em 21 linhas uma série de inquéritos contra o acusado por evasão de divisas, contrabando, falsificação e apropriação indébita. Em dezembro de 2006, um mês e meio antes da liminar de Medina, o juiz Oliveira voltou a condenar Jamil a 12 anos e meio de cadeia pela remessa ilegal de R$ 29 milhões ao exterior.

Marco Ribeiro

Medina está afastado do STJ, por suposto envolvimento no esquema de venda de sentenças a bicheiros. O advogado do ministro, Antônio Carlos de Almeida Castro, se recusou a comentar o ofício do juiz Oliveira. “Recuso-me a entrar em decisões sobre o mérito de decisões anteriores. No Brasil, não existe o crime de hermenêutica (interpretação das leis). Cada juiz tem direito a decidir com base em sua consciência”, disse o advogado. O advogado de Jamil, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, foi procurado, mas não comentou o caso. O juiz Odilon de Oliveira não quis comentar o ofício enviado ao presidente do STJ.

 

 

 

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