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Brasil

Juíza cassa candidatura de Tetila

20 Out 2004 - 07h20
A juíza da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, Dileta Terezinha Souza Thomaz, cassou ontem a candidatura do prefeito Laerte Tetila (PT), reeleito no dia 3 deste mês para mais quatro anos de mandato. A sentença torna Tetila inelegível para o pleito de 2004 e para as eleições dos próximos três anos.
A condenação acata ação movida pelo Ministério Público Eleitoral com base em representação feita pela coligação “Dourados de todas as cores”, que teve a vereadora licenciada Bela Barros (PDT) como candidata à prefeita.
Na representação encaminhada ao Ministério Público no dia 5 de julho, os advogados da coligação de Bela Barros, Walter Benites Júnior e Camilo Henrique Silva, acusaram Tetila de abusar do cargo de prefeito para fazer propaganda eleitoral extemporânea (fora do prazo permitido pela Lei Eleitoral).
De acordo com a representação que originou a ação do Ministério Público, a “propaganda em massa” enaltecendo a administração, feita em jornais locais, através de panfletos e em pelo menos cem outdoors instalados em Dourados, “configura abuso de autoridade”, contrariando a Lei Eleitoral e o artigo 37 da Constituição Federal.
Tetila está em viagem a Brasília e só deve ser notificado da sentença quando retornar a Dourados. O secretário de Governo e articulador político do prefeito, Ermínio Guedes dos Santos, disse ontem à noite que o prefeito só deve voltar a Dourados no fim de semana.
Após o prefeito receber a intimação, os advogados dele prometem recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para derrubar a sentença da juíza eleitoral (leia reportagem nesta página).
Em tese, se Tetila não conseguir reverter a condenação no TRE e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), teria de ser realizada outra eleição em Dourados por causa do número de votos obtidos pelo prefeito.
Consultado ontem à noite pelo Diário MS, o advogado Afonso Vander Ferreira dos Santos, especialista em direito eleitoral que mantém escritório em Campo Grande e atua em todo o Estado, informou que o Código Eleitoral determina realização de outra eleição caso o candidato cassado tenha obtido ao menos 50% dos votos válidos mais um. Tetila recebeu 53,96% dos votos no pleito de 3 de outubro.
Ainda em tese, a segunda colocada no pleito, Bela Barros, que obteve 43,01% dos votos, só se tornaria prefeita se Tetila tivesse recebido, por exemplo, 49% dos votos válidos.
“Foi o que aconteceu em Ribas do Rio Pardo e Ivinhema, onde os vencedores tiveram mais de 50% dos votos e foram cassados, obrigando a realização de novas eleições”, recorda-se o advogado.
A sentença da juíza Dileta Souza Thomaz chegou ao conhecimento de veículos de comunicação no início da tarde de ontem, mas não foi afixada no mural do Cartório Eleitoral como de costume. Funcionários do cartório explicaram que a sentença só será colocada no local depois de Tetila ser notificado. Jornalistas e advogados puderam, no entanto, ler a decisão da juíza.
“Estamos tranqüilos”
O secretário Ermínio Guedes dos Santos disse que estava “sabendo pela imprensa” da cassação da candidatura de Tetila. “Estamos tranqüilos em relação a isso”, afirmou.
De acordo com a versão do secretário, a publicidade que originou a ação de cassação não foi feita pela prefeitura e sim pelo governo do Estado. “A publicidade era do governo do Estado. Não tem nada a ver conosco. Não foi colocada (sic) e paga pela prefeitura. As despesas foram pagas pelo governo do Estado”, declarou Ermínio dos Santos.
Ainda conforme o secretário, o objetivo da publicidade foi divulgar as ações que o governo do Estado realizou no município em parceria com o governo federal e a prefeitura. “É possível que tenha ocorrido um equívoco. Isso [o fato de a publicidade ter sido feita pelo governo e não pela prefeitura] pode não ter ficado claro na ação”, comentou.
 
 
Diário MS

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