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Brasil

Justiça condena 10 dos 12 policiais envolvidos no Caso DOF

10 Nov 2004 - 07h09
 

O conselho especial da auditoria militar condenou 10 dos 12 policiais acusados no Caso DOF (Departamento de Operações de Fronteira) que estariam facilitando esquemas de arrastadores de veículos na região de fronteira do Brasil com a Bolívia e Paraguai, em 2000. Após quase 18 horas de julgamento, o coronel PM Sebastião Silva Garcia foi condenado a 13 anos,11 meses e 15 dias de reclusão por sequestro, descumprimento da lei e corrupção passiva. O major Marmo Marcelino de Arruda foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão.

A sentença foi proferida após 2h25 minutos depois do final das exposições da defesa e acusação. Após as explanações finais, que duraram 17h50 minutos, o promotor do MP (Ministério Público) abriu mão da réplica. O soldado PM Manoel João de Figueiredo foi condenado a 13 anos e 10 meses de prisão por extorsão mediante sequestro e corrupção passiva; pelos mesmos crimes, os soldados Paulo Siqueira Barbosa, Carlos Alberto de Souza e Carlos Alberto dos Santos Batistote foram condenados a 13 anos e 1 mês. Amarildo Garcia foi condenado por sequestro e extorsão e vai cumprir pena de 11 anos e seis meses; Juvêncio Alves de Carvalho, Oziel Marques da Silva e Pedro Crizólogo pelo crime de extorção, pena de 9 anos e sete meses.

Os soldados Maurício Macia Marques Niveiro, o “Xuxa”, Marcos Leite tiveram os nomes retirados do processo. Os dois foram os únicos que saíram em liberdade, mas ainda respondem a processo. Após a leitura da sentença, o juiz Alexandre Antunes expediu mandado de prisão e com exceção de Niveiro e Leite, todos foram recolhidos em celas do comando Geral da PM ou do presídio Militar.

A condenação foi recebida com surpresa por parentes e pelos policiais, que aguardavam a absolvição, com base na principal argumentação usada pela defesa: a insuficiência de provas para que fossem condenados. Todos já responderam pelo crime de formação de quadrilha e ficaram reclusos por dois anos e oito meses no comando Geral da PM ou no presídio militar, no caso dos praças.

Neste julgamento, os 12 policiais respondiam a acusação de extorsão mediante sequestro, receptação, prevaricação e concussão. O advogado Honorio Suguita disse que vai entrar com recurso de apelação, declarando a nulidade das arguições apresentadas em plenário e outra irregularidade: a escolha de um dos membros do conselho, coronel Derzi Matias Rodrigues. O advogado Apuran Gonçalves considerou absurda a prisão decretada em seguida da leitura da sentença.

 

 

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