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Justiça condena a Cadeia Pública de Nova Andradina

26 Ago 2006 - 07h36
Através de uma indicação do Vereador Adriano Palopoli (sem partido), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, através de Ofício n˚063/2ª PJ/06 encaminhada ao parlamentar torna publico a decisão da justiça que condena o Prédio da Cadeia Pública de Nova Andradina.
O ofício que é assinado pelo Promotor de Justiça, Marcos Alex Vera de Oliveira esclarece sobre a Ação Cívil PÚblica promovida pelo Ministério Publico em face do estado de Mato Grosso do Sul, tendo por objetivo a condenação desde ente federativo a, dentre outras obrigações, transferir presos condenados em definitivo a realizar reformas estruturais urgentes para sanar as irregularidades verificadas no prédio da Cadeia Publica local.
A nota ainda informa que a referida ação, proposta em março deste ano teve seu andamento obstado em razão de divergência de entendimento entre os juízos cível e da execução penal desta comarca, acerca de qual deles teria a competência para a analise e julgamento do feito. Diante do exposto o Ministério Publico requer as seguintes medidas que sejam executadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul condenado;

a) Presentes os pressupostos legais para a concessão das medidas liminares, nos termos do art. 12 da Lei n˚ 7.347/85, para:
a.1) assumir,no prazo de trinta dias e por intermédio da AGEPEN, a administração da Cadeia publica Loca.

a.2) após, transferir, no prazo de quinze dias úteis, todos os presos já condenados (ou seja, presos não-provisórios), que estejam recolhidos na Cadeia Publica de Nova Andradina, para estabelecimentos adequados ao cumprimento das suas penas.
Observando-se, para a adequação dos estabelecimentos, os regimes prisionais das penas;

Transferir todos os presos provisórios que se tornaram presos condenados (ou seja, que se tornarem presos não-provisórios) e que estiverem recolhidos na Cadeia Publica de Nova Andradina, no prazo de quinze dias úteis contados da data em que eles adquirirem essa nova condição, transferência essa para estabelecimentos adequados ao cumprimento das suas penas, observando-se para a adequação dos estabelecimentos, os regimes prisionais das penas;

a.3) que execute, no prazo de sessenta dias, as reformas necessárias para que seja garantido aos detentos e demais internos que se encontrem encarcerados no estabelecimento prisional local, adequadas condições de higiene, aeração, saúde e segurança.

a.4) que realize, no prazo de sessenta dias, o refazimento ou conserto de todas as instalações elétricas da Cadeia, de acordo com as normas técnicas recomendáveis para esse tipo de estabelecimento. A indicação foi encaminhada ao Secretário Matias Gonsales Soares, Secretário de Estado de Saúde, ao Sr. Marcio César Toledo, Coordenador Estadual de Vigilância Sanitária, ao Sr. Raufi Antonio Jaccoud Marques, Secretário de Estado de Segurança Publica, ao Sr. Massatoshi Azuma, Gerente Operacional Manutenção UG-IVI e ao Sr. Marcos Alex Vera de Oliveira, Promotor de Justiça de Nova Andradina.

Como justificativa o vereador Adriano Palopoli argumentou que hoje o 1˚Distrito Policial de Nova Andradina, abriga 120 detentos, sendo; 100 do sexo masculino e na outra ala detêm 20 do sexo feminino, cuja capacidade física do prédio é compatível a 30 reeducandos, execedendo-se, portanto essa população carcerária a 90 (noventa) seres humanos em péssimas condições de conduzir a vida com a mínima dignidade, o que justifica apresentar esta Indicação.
Outra situação colocada pelo parlamentar é que a super lotação também acarreta na falta de condições mínimas de segurança da unidade, colocando em risco não apenas a saúde e integridade física dos detentos, mas também dos funcionários que trabalham no local. Segundo o site Vale do Ivinhemagora com essa iniciativa esperamos que esta decisão seja respeitada e os problemas existentes nesta cadeia sejam solucionados, finalizou Adriano.

 

 

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