Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
terça, 7 de maio de 2024
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
Informal

Justiça manda prefeitura devolver documentos e objetos de morador de rua

O homem é catador de materiais recicláveis.

16 Abr 2018 - 13h56Por Estadão Conteúdo

A Prefeitura de São Paulo terá que devolver os bens de um morador de rua que teve os pertences confiscados pela Guarda Civil Municipal no final do ano passado. O homem é catador de materiais recicláveis. Em uma 'ação de zeladoria urbana' na Praça do Patriarca, coração da metrópole, agentes da Guarda tomaram os objetos do morador de rua.

A decisão judicial que mandou a Prefeitura restituir os bens acolhe ação da Defensoria Pública da capital.

"A própria legislação municipal reconhece que é vedada a subtração dos bens de população em situação de rua. Ainda, nos termos da legislação civil, presume-se que o possuidor é proprietário de coisas móveis não sujeitas a registro", escreveu o relator Juiz José Gomes Jardim Neto.

O homem teve documentos, roupas, medicamentos e um carrinho, seu instrumento de trabalho, levados durante a ação policial. Ele chegou a subir no caminhão da prefeitura para reaver seus bens, mas os guardas civis o algemaram e o levaram para a delegacia. A ação foi registrada em vídeo por uma testemunha.

"Ele teve bens pessoais e instrumentos de trabalho apreendidos, não recebeu qualquer notificação ou contra-lacre, e não foi informado para onde seus bens seriam encaminhados ou como ele poderia recuperá-los", sustentam os Defensores Públicos Carlos Weis, Rafael Lessa Vieira de Sá Menezes e Davi Quintanilha Failde de Azevedo.

Após ter o pedido negado em primeira instância, a 2.ª Turma Recursal Central da Capital analisou o agravo e determinou por unanimidade a devolução dos pertences em um prazo de 5 dias úteis.

"Os bens apreendidos são de uso pessoal e também instrumento de trabalho, o que mostra o perigo de dano", reconheceu na decisão o relator Jardim Neto. "Caso a apreensão dos bens não tenha sido documentada e registrada, a entrega deverá ser feita mediante declaração do agravante, sob as penas da Lei, de que os bens são seus, e ainda com termo de entrega dos bens devidamente individualizados."

Com a palavra, a prefeitura

"A Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) não foi notificada."

"Vale lembrar que todos os trabalhos devem seguir os Decretos 57.069 e 57.581. Denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria da Prefeitura ou à Corregedoria da Guarda Civil Metropolitana."

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

Prefeitura Municipal de Fátima do Sul Ajude
Solidariedade em Ação: Fátima do Sul mobiliza ajuda às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul
Ajude
Prefeitos da região se unem em solidariedade as vítimas de enchentes no Rio Grande do Sul
Fátima Fest 2024
O sonho de um fã devoto do cantor Luan Santana, conheça a história de Thiago de Dourados-MS
VEJA A LISTA
LISTA: Whatsapp deixa de funcionar em 35 modelos de celulares a partir desta quarta
Entretenimento
Confirmado: DJ Kevin confirma presença para agitar a 47ª Festa da Fogueira de Jateí

Mais Lidas

Fátima Fest 2024
O sonho de um fã devoto do cantor Luan Santana, conheça a história de Thiago de Dourados-MS
FOTO: GEONE BERNARDOTCHAU CALOR
TCHAU CALOR? após 9 dias de altas temperaturas confira o que vem na previsão para a semana
1a Expo Iguatemi
Fatimassulense Lucas Barbosa conquista o pódio no rodeio e fica entre os 5° melhores em Iguatemi-MS
Entretenimento
Simone Mendes confirma presença no 37° aniversário de Vicentina veja o vídeo
COMPROMISSO COM MS
Em exposição agropecuária de Glória de Dourados, governador reforça compromisso com municipalismo