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Brasil

Lei dos agrotóxicos pode ser simplificada em 2007

20 Set 2006 - 14h21

Apesar de ser relativamente nova, a Lei dos Agrotóxicos (7802/89) é alvo de críticas de especialistas e institutos de pesquisa, que se queixam da falta de mecanismos eficientes para reduzir o teor de substâncias tóxicas nos alimentos. Para sanar as deficiências da legislação, a Câmara analisa cerca de 30 projetos relativos ao assunto, que devem ser reunidos e analisados por uma comissão especial em 2007.

A Lei dos Agrotóxicos regulamenta desde pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Impõe ainda a obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. Também exige registro dos produtos nos ministérios da Agricultura e da Saúde e no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Qualquer entidade pode pedir o cancelamento desse registro, desde que encaminhe provas dos malefícios do produto à saúde humana, ao meio ambiente e a animais. Entre as propostas que alteram a atual legislação está o Projeto de Lei 6189/05, da deputada Kátia Abreu (PFL-TO), que estabelece que o registro de produtos equivalentes ou genéricos de agrotóxicos será atribuição exclusiva do Ministério da Agricultura. Atualmente, o registro de qualquer produto fitossanitário precisa passar também pelos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. O objetivo é simplificar o processo para agilizar os procedimentos, o que trará mais eficiência no controle do registro de novos produtos, argumenta Kátia Abreu.

Os produtos equivalentes ou genéricos são aqueles que contêm componentes em domínio público, isto é, têm o mesmo princípio ativo de outro agrotóxico já registrado no País. O projeto prevê que os produtos precisam ter ainda a mesma indicação de uso e a mesma composição qualitativa, com uma variação quantitativa de componentes que não provoque diferença no perfil toxicológico. A deputada garante que a medida não comprometerá o nível de segurança que é necessário manter no setor e dará maior agilidade ao processo do registro.

Além de aumentar a concorrência, explica a deputada, "a medida vai reduzir custos de produção, fortalecer a competitividade da agricultura brasileira e gerar mais renda e emprego no campo, por meio da maior agilidade no processo de registro para agrotóxicos genéricos".

Sistema de registro:

Outra proposta em discussão é o PL 6299/02, do Senado, que propõe modificações no sistema de registro de agrotóxicos. Pela proposta, o registro será feito pelo nome genérico do produto (princípio ativo) e não mais pela marca, como ocorre atualmente. O objetivo é facilitar o reconhecimento da similaridade de produtos equivalentes em termos físicos, químicos e toxicológicos. O projeto prevê ainda a centralização da competência da União para legislar sobre a destruição de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins. Atualmente essa atribuição é compartilhada com estados e municípios. A informação é da Agência Câmara.

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