Dia 18 de julho de 2007, às 17 horas, no Edifício do Fórum de Caarapó-MS, o Juiz Dr. Eduardo Lacerda Trevisan, a Promotora de Justiça Fabricia Barbosa Lima, o Comandante da Polícia Militar local Carlos Magno, o Prefeito Mateus Palmas de Farias, o Presidente da Subseção da OAB de Caarapó-MS, Gilberto Francisco de Carvalho, o Delegado de Polícia Civil Valter Guelssi, os Vereadores, bem como os Conselheiros Tutelares, se reuniram para apresentar e discutir as regras que integram a “Lei Seca” (Lei Municipal Nº 835/2006), que passará a ter aplicabilidade na cidade de Caarapó, a partir de hoje, 19 de julho de 2007.
A lei, dispõe sobre o horário de funcionamento dos bares e similares no município, que funcionarão de domingo à domingo, das 06:00 às 24:00 horas. Para efeitos da Lei, ficam definidos como bares e similares os estabelecimentos nos quais, além da comercialização de produtos e gêneros específicos a esse tipo de atividade, haja venda de bebidas alcoólicas para consumo imediato no próprio local, tais como clubes, danceterias, conveniências, conveniências de Postos de Combustíveis, restaurantes, pizzarias, feiras-livres e traillers.
Para os eventos similares, nos quais serão comercializadas bebidas alcoólicas, com duração não superior a quinze dias, terão licença especial de funcionamento, expedida pelo órgão municipal competente.
TJ MS
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