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Brasil

Liminar barra cota para negros e índios na Uems

19 Mar 2007 - 08h55
O juiz da 2ª Vara Cível de Paranaíba, Marcelo Andrade Campos Silva, considerou inconstitucional o sistema de cotas para o ingresso de índios e negros na Uems (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul).

Na quinta-feira, o juiz proferiu uma liminar em favor de Elaine Maria de Freitas Oliveira, que ficou com a 46ª colocação no mais recente vestibular para o curso de direito. Como o processo seletivo oferecia 40 vagas, sendo 12 destinadas para atender as cotas de negros e indígenas, Elaine Oliveira entrou com um pedido de mandado de segurança para efetuar matrícula na unidade da Uems em Paranaíba. Ela alegou que caso não houvesse o sistema de cotas estaria entre os aprovados.

A candidata pediu o reconhecimento de seu direito de freqüentar as aulas, sob risco de perda do ano letivo. Diante da situação, Marcelo Campos Silva considerou que a lei estadual que define a cota protege negros e índios em desfavor dos demais cidadãos.

Na liminar, o juiz define que nem todos os negros e índios pertencem à categoria mais pobre da população e que nem todos os brancos estão no topo da ‘pirâmide social’ sendo favorecidos economicamente. Para ele, há pais que mesmo prejudicados economicamente providenciam ensino de qualidade aos filhos.

O juiz também aponta inconstitucionalidade do sistema de cotas adotado pela Uems devido à falta de critério para qualificar o candidato como negro ou índio. “É de interesse apontar a total ausência de critério para a qualificação como negro ou índio. Qual seria tal critério? A aparência pessoal apenas? Ou far-se-ão exames de DNA para se determinar a etnia dominante a cada candidato? Ou basta a simples declaração por parte do candidato?”, ironizou o magistrado.

Conforme a decisão, o juiz reconheceu presentes os dois requisitos necessários para a concessão da liminar, sendo ‘a fumaça do bom direito (fumus boni iuris ) e o perigo da demora (periculum in mora)’ e determinou que a Uems proceda, de imediato, a matrícula de Elaine no curso de direito matutino na unidade de Paranaíba. A matricula foi realizada na tarde de sexta-feira.

O sistema de cotas étnicas para concursos vestibulares, proposto pelo MEC e legalizado em no Estado através das leis 2605/2003 (negros) e 2589/2002 (índios), e regulamentado através da Resolução CEPE-UEMS nº 430 de 30 de julho de 2004 tem, como finalidade principal, facilitar o acesso dos menos favorecidos ao ensino superior. Hoje, das 7.291 vagas oferecidas pela Uems, 685 são destinadas a cotistas negros (549) e índios (136).

O reitor Luiz Antônio afirmou ao Diário MS que sem o sistema, dificilmente os jovens, em especial os indígenas, seriam inseridos no ensino superior.

No entanto, o juiz ressalta que o sistema de cotas é “flagrantemente inconstitucional, já que parte de premissa falsa, segundo a qual todos aqueles que se encontrem na categoria étnica protegida (no caso em comento negros e índios) devem ser protegidos e tutelados pelo Estado em desfavor dos demais cidadãos”, declarou Marcelo Campos Silva.

A decisão pode servir de precedente jurídico para que outros candidatos que não foram aprovados nos vestibulares acionem a Justiça para garantir o direito de matricula na universidade. Este é o primeiro caso no Estado. Entretanto, decisões semelhantes já foram proferidas em outros Estados do país, como Paraná e Santa Catarina.

UEMS
Segundo o reitor Luiz Antônio Gonçalves, a universidade ainda não foi notificada da decisão. Ele disse que, após responder a Justiça sobre a forma de funcionamento do sistema de cotas, a Uems vai comparar o desempenho de Elaine Oliveira no vestibular ao obtido pelos alunos cotistas. “Vamos analisar o caso para ver que tipo de posição a universidade vai tomar”, falou o reitor.

Ele disse ainda que esse tipo de matéria deve ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e que há uma tendência jurídica dos tribunais em favor da inclusão social. A decisão ainda é de primeira instância, devendo ser julgada pelo Tribunal de Justiça e, só depois, se as partes recorrerem, ser definida em Brasília.
 
 
 
 
Diário MS

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