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Brasil

Lula assina decreto sobre novo modelo do setor elétrico

30 Jul 2004 - 17h14
As novas regras para o setor de energia elétrica, divulgadas hoje pelo governo federal, têm como objetivo evitar que o país passe por um novo racionamento nos próximos anos.

Hoje, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um dos decretos que regulamentam a nova lei para o setor de energia, e que trata justamente das questões mais importantes para empresas e consumidores.

Segundo a ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff, o preço no atacado passará a ser formado nos leilões para construção de novas usinas e de venda de energia já existente. Em todos os casos, sempre valerá o menor preço. Para ela, as novas regras possibilitarão um alívio nas tarifas para o consumidor.

Ela afirmou, no entanto, que não é possível estimar quando esse benefício chegará ao consumidor, pois já existem contratos assinados, e que não serão mexidos.

"Haverá uma tendência de preços mais baixos", disse a ministra. Mas segundo ela, isso irá variar de acordo com cada distribuidora de energia, pois algumas possuem contratos com energia mais cara em relação ao nível de preços previsto para os leilões.

Para garantir a segurança do sistema brasileiro, e consequentemente evitar um novo racionamento, o governo quer reforçar as questões relativas ao planejamento.

As distribuidoras de energia e outros agentes consumidores serão obrigados a informar todo ano a sua previsão de aumento de consumo para os cinco anos seguintes, para que o Ministério possa fazer um planejamento da energia necessário para abastecer o país.

Outra obrigação será de contratar 100% da sua energia, para acabar com a compra no mercado que a ministra definiu como "especulativo".

"A energia do consumidor cativo [como o residencial, por exemplo] tem de estar contratada, sem especulação", disse a ministra.

O novo modelo também prevê que não poderá haver contratos que não tenham garantia física de entrega de energia. No caso das termelétricas, por exemplo, se usina não tiver combustível garantido para produzir a energia, não poderá assinar um contrato vendendo uma determinada capacidade de produção.
 
Folha Online

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