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Mais três municipiios decretam situação de emergência em MS

1 Fev 2010 - 10h26Por MS Notícias

Mais três municípios de Mato Grosso do Sul decretaram situação de emergência por causa das chuvas: Anaurilândia, Batayporã e Vicentina. Outros seis municípios de Mato Grosso do Sul vêm sofrendo os efeitos de fortes chuvas: Aquidauana, Coxim, Niaque, Novo Horizonte do Sul, Juti e Miranda, entre outros. No total, já passa de uma dezena de municípios que sofreram algum tipo de prejuízo com enchentes, inundações e erosões decorrentes das chuvas.

O Estado tem homologado essas decretações de emergência. A homologação é a segunda etapa dos procedimentos, e significa o respaldo à decretação de desastre natural feita pela prefeitura. Ao homologar os decretos, o governo confirma que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, assim, passam a produzir os efeitos jurídicos próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Desde o início das ocorrências, a Cedec, por determinação do governador André Puccinelli auxiliou as prefeituras na preparação de documentos e na correta avaliação dos danos das cheias e enxurradas. Outra providência foi o envio de alimentos para socorro imediato a desabrigados e desalojados. Coxim, Aquidauana, Miranda e Novo Horizonte foram assistidos com doações.



Com base nos decretos de emergências e documentos de comprovação de danos, o governo do Estado pretende também ajudar as prefeituras a conseguir recursos do Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil, que podem ser destinados a esse tipo de desastres. O dinheiro pode ser disponibilizado para ações como o restabelecimento de acessos onde o tráfego de pessoas ou de cargas foi impedido.



O governo, através da Cedec, já enviou pedidos de antecipação emergencial de recursos para Coxim (cerca de R$ 1,080 milhão) e Aquidauana (R$ 1,905 milhão). Mais R$ 600 mil deverão ser solicitados para Miranda. Também está sendo fechado o montante a ser solicitado para Novo Horizonte do Sul, em valor ainda maior, compatível com o grande impacto sofrido com as inundações provocadas pelas chuvas.


RECURSOS

O governador André Puccinelli esteve reunido nesta quarta-feira (27) com o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, para solicitar recursos emergenciais para atender os municípios mais atingidos pelas chuvas do começo de janeiro. Pelo compromisso firmado, o auxílio deve ser de R$ 10 milhões a R$ 15 milhões.

Devido o caráter urgente da necessidade de recursos, a verba já está prevista no orçamento anual e não depende de medida provisória. A expectativa é que a liberação ocorra dentro de um mês, após a análise dos técnicos do Ministério dos pedidos de cada prefeitura.

O governador André Puccinelli (PMDB) disse que o montante de R$ 15 milhões para Novo Horizonte se explica pelo fato de a cidade ter sido a mais prejudicada pelas chuvas. “Vamos ajudar no que for possível a todos”, informou André, citando outros casos de municípios afetados pelas chuvas, como Vicentina e Juti, por exemplo.

Ao todo, os municípios apresentaram pleitos que totalizaram cerca de R$ 22 milhões. Além dos R$ 15 milhões destinados a Novo Horizonte do Sul, outros R$ 7 milhões seriam divididos entre Aquidauana, Coxim, Miranda e Ivinhema.


Veja os decretos de emergência de mais três municípios publicados hoje no Diário Oficial do Estado:


DECRETO N.º 679 DE 29 DE JANEIRO DE 2010.

“DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL
CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE
EMERGENCIA A AREA RURAL DO MUNICIPIO
DE ANAURILANDIA – MS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.


EDSON STEFANO TAKAZONO, PREFEITO MUNICIPAL DE ANAURILANDIA – MS, no uso
das atribuições que lhe confere a DO ARTIGO 90, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, e tendo
em vista o disposto no ART. 17 DO DECRETO FEDERAL N° 5.376 DE 17 DE FEVEREIRO
DE 2005 E NA RESOLUÇÃO N°3 DO CONSELHO NACIONAL DE DEFESA CIVIL DE 02 DE
JULHO DE 1999
Considerando que o município de ANAURILANDIA – MS, foi atingido por constantes
precipitações hídricas no mês de dezembro de 2009, se estendendo pelo mês de
janeiro de 2010, danifi cando estradas, pontes e dutos de transposição na área rural do
município;
Considerando que o setor agropecuário é a principal atividade econômica do município e
a condição das estradas está impedindo o escoamento da produção agrícola e pecuária.
Considerando que em conseqüência da condição das estradas, o ano letivo que tinha seu
inicio previsto para o dia data do inicio foi adiado para o dia 18 de fevereiro próximo;
Considerando que concorre como agravantes da situação de anormalidade a extrema
dependência da economia do município dos resultados da atividade agropecuária;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizado como Situação de Emergência, a área rural do município de Anaurilândia-
MS, provocada por excesso de precipitação hídrica.
Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste município,
comprovadamente afetada pelo desastre.
Art. 2° - Fica mobilizado o Sistema Nacional de Defesa Civil - COMDEC, no âmbito do
Município , sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e
autoriza-se o desencadeamento de plano emergencial de ações a contar desta data, uma
vez que comprovada a situação real de estiagem.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo
prazo de 90(noventa) dias, revogadas as disposições em contrario.


Anaurilândia – Ms em 29 de Janeiro de 2010

EDSON STEFANO TAKAZONO
PREFEITO MUNICIPAL




DECRETO Nº 003/2010, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
“Declara em situação
anormal, caracterizada como “Situação de
Emergência”, a área rural do município de Batayporã-
MS, e dá outras providências.”


EDSON PERES IBRAHIM, PREFEITO MUNICIPAL DE BATAYPORÃ, ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso e gozo de suas atribuições legais, na forma do Inciso XXXV,
art. 47 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto
Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3 do Conselho Nacional
de Defesa Civil,
CONSIDERANDO que o município de BATAYPORÃ-MS, foi atingido por constantes precipitações
hídricas no mês de dezembro de 2009, se estendendo pelo mês de janeiro de
2010, danifi cando estradas, pontes e dutos de transposição na área rural do município;
CONSIDERANDO que o setor agropecuário é a principal atividade econômica do município
e a condição das estradas está impedindo o escoamento da produção agrícola e
pecuária;
CONSIDERANDO que em conseqüência da condição das estradas, o ano letivo que tinha
seu inicio previsto para o dia 08 de fevereiro de 2010, foi adiado para o dia 18 de fevereiro
próximo;
CONSIDERANDO que concorre como agravantes da situação de anormalidade a extrema
dependência da economia do município dos resultados da atividade agropecuária;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e
caracterizada como “Situação de Emergência”, a área rural do município de Batayporã-
MS, provocada por excesso de precipitação hídrica.
Parágrafo Único- Esta situação de anormalidade é válida para a área rural deste
município, comprovadamente afetada pelo desastre.
Art. 2º. Fica mobilizado o Sistema Nacional de Defesa Civil – CONDEC, no âmbito
do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e
autoriza-se o desencadeamento do plano emergencial de ações a contar desta data, uma
vez que comprovada a situação real de estiagem.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batayporã-MS, aos seis dias do mês de janeiro de 2010.
EDSON PERES IBRAHIM

Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento, e afixado em local de costume em data acima citada.

JOSÉ DA ROCHA
Secretário


DECRETO N.º 002/GP/10, DE 29 DE JANEIRO DE 2010.
“Declara em situação anormal caracterizada como
Situação de Emergência a Área Rural do Município
de Vicentina, MS, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VICENTINA, MS, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 52, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no artigo
17 do Decreto Federal nº. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e Resolução nº. 03, do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 02 de julho de 1999, e
CONSIDERANDO que o Município de Vicentina, MS, foi atingido por constantes precipitações
hídricas no mês de dezembro de 2009, se estendendo pelo mês de janeiro de 2010,
danifi cando estradas, pontes e dutos de transposição na área rural do município:
CONSIDERANDO que o setor agropecuário é a principal atividade econômica do município
e as condições das estradas está impedindo o escoamento da produção agrícola e
pecuária;
CONSIDERANDO que em conseqüência da condição das estradas, o ano letivo que tinha
seu inicio previsto para o dia 08/02/2010, foi adiado para o dia 18/02/2010;
CONSIDERANDO que concorre como agravantes da situação de anormalidade a extrema
dependência

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