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Brasil

Marçal quer o fim da cobrança de contribuição de servidores aposentados

18 Mai 2011 - 12h50Por Dourados News

A luta do deputado federal Marçal Filho (PMDB), em favor dos aposentados e pensionistas do Brasil, em especial do Mato Grosso do Sul, continua no Congresso Nacional. Na semana passada o parlamentar usou a tribuna para cobrar agilidade nas proposições que dizem respeito à previdência.

Na ocasião o deputado requereu com urgência a apreciação do Projeto de Lei Nº 4434 de 2008 do qual é relator dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária. O pedido Marçal contou ainda com o apoio dos deputados Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM / BA), Duarte Nogueira (PSDB / SP), Giovanni Queiroz (PDT / PA), Henrique Eduardo Alves (PMDB / RN) e de Lincoln Portela (PR / MG).

O requerimento é embasado no artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados que diz que poderá ser incluída automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, ainda que iniciada a sessão em que for apresentada, proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional, a requerimento da maioria absoluta da composição da Câmara, ou de Líderes que representem esse número, aprovado pela maioria absoluta dos deputados. Agora Marçal depende do Presidente da Câmara para que o requerimento seja votado no Plenário e colocado em pauta.

“Não é admissível que um trabalhador que passou 30, 35 anos de sua vida contribuindo sobre uma determinada quantidade de salários mínimos, agora esteja recebendo bem menos sobre o valor que contribuiu”, argumenta Marçal Filho.

“Queremos acabar com essa disparidade por meio da correção das perdas, de forma que aqueles que se aposentaram recebendo, por exemplo, cinco salários mínimos, volte a receber o valor original da aposentadoria”, concluiu o deputado.

PEC555

Ainda em pronunciamento, na tribuna da Câmara Federal, Marçal Filho, requereu a inclusão da Proposta de Emenda Constitucional de número 555, de 2006, para votação. Essa PEC revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional n.º 41, de 2003, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados, ou seja, a contribuição dos chamados inativos.

“Não é justo que continue a cobrança previdenciária sobre os proventos de servidores públicos. São cidadão que tanto contribuíram para o crescimento do país e hoje estão aposentados. Na minha opinião essa é talvez a medida cruel, imposta sobre os funcionários públicos aposentados”, ressaltou o deputado.

Marçal explica que esse tipo de contribuição foi imposta devido à situação difícil, que a Previdência Social Brasileira, vivia na época. "Hoje vivemos um outro momento. Não se pode continuar fazendo cobranças indevidas sobre esses servidores com idade avançada. Essa medida penalisadora não pode se perpetuar no país”, salientou o parlamentar.

A PEC 555, que foi aprovada em Comissão Especial presidida por Marçal Filho, estabelece redução gradual da cobrança. No novo relatório, aprovado por nove votos, contra um e outro em branco, propõe uma redução gradual maior com índice de 20% menor a cada ano e, com isso, a isenção completa seria atingida aos 65 anos.

A proposta mantém a determinação de incluir na mesma regra a todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo – federal, estadual e municipal. O novo texto também isenta da contribuição os servidores aposentados por invalidez permanente.

ALTERAÇÕES:

Extinção imediata da cobrança dos aposentados por invalidez; extinção da contribuição dos aposentados e pensionistas que tiverem 65 ou mais anos de idade; extinção gradual, a razão de 20% ao ano, a partir dos 61 anos de idade do titular do benefício, até a completa extinção aos 65 anos e determina a imediata vigência dos itens de 1 a 3, para todos os aposentados e pensionistas dos três níveis de governo – União, estados e municípios – e nos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário – e órgãos da Administração Pública.

Na prática, a contribuição, ficará limitada a 11% da parcela que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente de R$ 3.416,54 e será cobrada apenas dos aposentados e pensionistas com idade inferior a 65 anos.

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