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Brasil

MS questiona nomeação de policial civil aprovada em concurso

1 Dez 2009 - 16h12Por Mídia Max

O Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou Reclamação (Rcl 9535), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que seja suspensa a nomeação de Marcela Cristina Rios Silva ao cargo de agente auxiliar de perícia. Por determinação judicial, Marcela foi incluída na folha de pessoal do estado, com lotação no município de Paranaíba, antes do trânsito em julgado da demanda.

Na Reclamação, os procuradores do estado alegam que a inclusão/nomeação de Marcela no quadro de pessoal do Mato Grosso do Sul, pela 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba, foi mantida pelo Tribunal de Justiça. Tal fato, conforme a ação afrontou entendimento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4, na qual a Corte declarou constitucional a Lei nº 9.494/97, que regulou as hipóteses de cabimento da tutela antecipada contra a Fazenda Pública.

Conforme os autos, Marcela ajuizou uma ação de obrigação de fazer perante a Comarca de Paranaíba com o objetivo de ser nomeada, já que teria sido aprovada em 2º lugar no concurso que previa seis vagas para o cargo. O magistrado concedeu antecipação de tutela, determinando a nomeação no prazo de 90 dias, sob pena de incidência de pena de multa pessoal ao administrador no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento. Contra essa decisão, o estado interpôs recurso, que até o momento não foi analisado.

Por isso, os procuradores pedem a concessão liminar para cessar os efeitos da tutela antecipada que determinou a inclusão de Marcela na folha de pagamento do estado e “que ensejou na nomeação ao cargo de agente de polícia científica, na carreira da Polícia Civil”. Solicitam, portanto, que seja atribuído efeito suspenso aos recursos, “em virtude do artigo 2º-B, da Lei 9494, que proíbe a execução de sentença que tenha por finalidade incluir servidor em folha de pagamento antes do transito em julgado.

A reclamação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

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