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Brasil

Municípios de MS terão mais de R% 5 milhões da Lei Kandir

22 Jun 2007 - 10h45

O governo federal vai liberar a conta-gotas, nos próximos dias, R$ 1.625.130.000,00 para estados e municípios como parte de compensações financeiras por perdas com a Lei Kandir – que isenta a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) das empresas exportadoras.

Desse total, Mato Grosso do Sul vai abocanhar R$ 15.048.600,66 em 12 parcelas mensais de R$ 1.254.041,72, enquanto os municípios terão direito a R$ 5.016.166,89 ou 12 vezes de R$ 418.013,91, já descontados os 16,66% do Fundeb (Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), que entrou em vigor no dia 1º de janeiro.

A liberação dos recursos, segundo o presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Eraldo Jorge Leite (PSDB), consta da Medida Provisória 376, de 18 de junho deste ano, e foi publicada no Diário Oficial da União (nº 116), edição do dia 19 deste mês.

De acordo com a MP, este mês, os municípios brasileiros vão receber cinco parcelas atrasadas referentes ao atual exercício financeiro, conforme a STN (Secretaria do Tesouro Nacional), vinculada ao Ministério da Fazenda, que fará a regulamentação por meio de Portaria.

Entenda a Lei - O objetivo da Lei Kandir é aumentar a competitividade dos produtos brasileiros, especialmente os primários e os semi-elaborados. Essa lei prevê compensação para os estados pela perda gerada com a isenção fiscal. Para este ano, o orçamento prevê a transferência de R$ 4,3 bilhões em compensações para estados e municípios.

O texto original da Lei Complementar N.º 87, de 13 de setembro de 1996,
previa a compensação financeira aos estados e municípios pela perda de arrecadação decorrente da medida, durante seis anos (podendo chegar até a 10 anos conforme o comportamento das perdas).

O ressarcimento só ocorreria se houvesse um comportamento negativo do ICMS, no comparativo entre o período base e o de referência, respeitado um teto limite. Mensalmente era calculado o chamado "seguro-receita" diferença entre a média dos últimos dozes meses com a média do período base (junho/95 a julho/96) e o saldo, se positivo, era repassado pelo Banco do Brasil, no último dia útil do mês, para os Estados. Como no ICMS, 25% da compensação é destacada aos municípios, pelo mesmo índice do ICMS.

Desde o inicio da implantação essa medida gerou protestos dos Estados exportadores e, consequentemente, de seus municípios, porque o período base adotado, de julho de 1995 a junho de 1996, estava muito aquém da realidade uma vez que tratava-se do período de implantação do Plano Real, uma época de contenção de consumo e baixa arrecadação, acarretando mais perda de receita.

A partir de agosto de 2000 o mecanismo de calculo do ressarcimento foi alterado por força da Lei Complementar N.º 102, de 11 de julho de 2000. A partir de então, o valor que o União entregará é fixo.

Cada Estado recebe de acordo com seu coeficiente de participação (LC 102/00, Anexo 2.1), não mais dependendo do comportamento da arrecadação. Apesar desse importante avanço, ainda existe o risco da volta do "seguro-receita", já que as alterações vigoram até o ano de 2002.

 

 

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