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Mutirão Carcerário quer alterar situação precária dos presos

29 Out 2009 - 09h52Por TJ / MS
Reta final do Mutirão Carcerário em Mato Grosso do Sul e as ações começam a desembocar na esfera dos presídios, ou seja, da necessidade de melhoria nas condições físicas, de limpeza e higiene destes locais, mesmo porque a proposta do mutirão, desde o início, como ressalta o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Fábio Possik Salamene, não é só colocar em dia o andamento dos processos, mas também verificar o sistema carcerário estadual como um todo.
 
Durante as visitas aos presídios e UNEIS da Capital e do interior, a Corregedoria constatou que o Estado não tem se desincumbido, minimamente, de garantir aos presos sua dignidade, como também são poucos os esforços em prol da reinserção social dos reeducandos.
 
Inclusive por esta razão, foram publicados no Diário de Justiça desta quarta-feira (28), três ordens de serviço para que magistrados de Campo Grande, Corumbá e Dois Irmãos do Buriti, façam a revisão da situação carcerária nas unidades prisionais.
 
"Não existe, nem poderia haver, ordem para colocação de presos em liberdade. Quem disser isso está faltando com a verdade", disse Fábio Salamene.
 
De acordo com a determinação, o juiz da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande deverá verificar as condições dos reeducandos da Casa do Albergado, de modo que, não existindo condições dignas de habitar o local, ele analisará a possibilidade de transformar o regime aberto em domiciliar, respeitando os quesitos legais, como cumprimento mínimo da pena exigida em lei para a concessão do benefício, além de se tratarem de condenações que não derivem de crimes praticados com violência ou grave ameaça, dentre outros pontos, como o bom comportamento.
 
A medida é semelhante para o juízo da 1ª Vara Criminal de Corumbá que deverá proceder à revisão da situação dos presos do Estabelecimento Penal Para Cumprimento de Penas em Regime Semi-Aberto Feminino e também para o Juízo da Comarca de Dois Irmãos do Buriti que analisará as condições dos detentos do Estabelecimento Penal da Comarca.
 
O prazo para realizar tais procedimentos é de cinco dias úteis na Capital e em Corumbá e de 10 dias em Dois Irmãos do Buriti.
 
Embora seja de incumbência do Poder Executivo garantir a dignidade dos presos, conforme determina a Constituição Federal, a realidade encontrada pelo Mutirão Carcerário em MS é péssima: superlotação e condições sub-humanas.
 
O juiz da vara de Fazenda Pública da Comarca de Corumbá, Eduardo Eugênio Siravegna, concedeu nesta terça-feira (27) pedido de liminar em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
 
Conforme a decisão, no prazo de 30 dias o Estado deverá reformar as celas e instalações sanitárias e de esgoto, incluindo a limpeza e desinfecção do ambiente. Além disso, deverão ser feitos reparos no telhado do presídio que sofre com problemas de infiltrações e gotejamentos. E ainda, alternativamente, a decisão do juiz estabelece a transferência para outra unidade penal em Mato Grosso do Sul dos 190 detentos que ocupam as celas com goteiras e umidade, para que estes locais sejam interditados.
 
Segundo o juiz Fábio Salamene, o mutirão sempre teve como objetivo, além de verificar a atuação do Poder Judiciário, realizar um diagnóstico acerca da atuação dos demais componentes do sistema de justiça, quais sejam o Ministério Público, Defensoria Pública e da advocacia no âmbito criminal. Isto tudo sem prejuízo da aferição da conduta que se deve exigir dos Poderes Executivo e Legislativo.
 
O Poder Executivo tem sido cientificado das mazelas e sua inércia poderá, eventualmente, ensejar responsabilizações. Segundo o magistrado, todas as instituições essenciais à administração da justiça devem aprimorar suas atuações e da soma de esforços poderá resultar benefícios para a sociedade.
 
Por fim, disse o juiz que as ordens de serviço não decorreram de manifestações ou requerimentos de qualquer instituição, mas das constatações pelo judiciário nas visitas que foram feitas aos estabelecimentos penais. 

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