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Brasil

Nova decisão mantém prefeito de Cassilândia afastado

31 Mai 2007 - 09h47

Minutos depois que foi informado da decisão de que retornaria à administração municipal, o prefeito de Cassilândia, José Donizete Ferreira de Freitas (PT), foi afastado novamente do cargo devido a uma nova ação cautelar ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual). Ele foi comunicado sobre o novo processo que corre em segredo de Justiça e teve seu afastamento determinado por mais 90 dias.

O desembargador Luiz Carlos Santini, da 1ª Seção Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), havia concedido liminar garantindo que Donizete retornasse ao cargo após ter sido afastado inicialmente por 30 dias e depois ter o afastamento prorrogado por mais 180 dias. O prefeito de Cassilândia foi afastado depois da descoberta de esquema de fraude, desvio de dinheiro e agiotagem na Prefeitura.

O advogado de defesa de Donizete, Fernando Peró Correa Paes, deve ir hoje a Cassilândia para analisar o novo processo e apresentar o recurso. O processo estaria em segredo de Justiça porque solicita a quebra de sigilo bancário do prefeito. Ontem, o desembargador concedeu efeito suspensivo ativo ao agravo de instrumento, analisado pela juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, em substituição na 1ª Vara de Cassilândia, que prorrogou o afastamento do prefeito e do vice-prefeito Sebastião Pereira da Silva (PSB), conhecido como Tião da Marieta, por mais 180 dias, até que fossem concluídas as investigações realizadas pelo MPE.

A decisão do desembargador era válida apenas para o prefeito, pois o vice deveria permanecer afastado. Na sentença, o desembargador Santini alega que José Donizete será encaminhado para o cargo até o julgamento do mérito do agravo de instrumento em primeira instância, que decidirá o destino final do cargo de administrador público de Cassilândia.

Na decisão em primeira instância, a juíza determinou que o prefeito, o vice, os servidores Ana Regine Arantes, Ivete Vargas Rocha de Souza, Luceni Quintina Correia, Orange Resende e Silva, Waldimiro José Cotrim Moreira e o contador da prefeitura Jorge Yoshishilo Kobaiashi fiquem afastados da Prefeitura por 180 dias, período que a magistrada reputou necessário e suficiente ao cumprimento dos atos processuais de intimação, defesa prévia, recebimento da ação civil pública, contestação e produção de provas em juízo.

 

 

 

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