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Brasil

Passados 8 meses, MPF ainda não ajuizou ação contra taxas da UFMS

30 Out 2009 - 16h55Por Mídia Max

Após oito meses da emissão da recomendação para fim das taxas cobradas na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), os estudantes da instituição ainda esperam que o MPF (Ministério Público Federal) acione judicialmente a universidade federal.

De acordo com assessoria de imprensa do MPF, o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Felipe Fritz Braga, esta colhendo mais informações que possam melhor substanciar a ação civil pública que pedirá o fim das taxas cobradas na universidade federal.

Estudantes

O coordenador do DCE-UFMS (Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Arthur D’ámico disse a reportagem do Midiamax que a entidade deverá entrar com ação liminar pedindo a suspensão das taxas cobradas pela universidade. Eles usarão como parâmetro a decisão liminar do pedido do fim das taxas na UFBA (Universidade Federal da Bahia), que foi aceita pela justiça baiana no último dia 29 de setembro.

“Tentamos discutir o fim das taxas no Conselho Diretor (Conselho que delibera as questões orçamentárias da UFMS), mas fomos votos vencidos. Eles alegaram que se cumprissem a recomendação teriam que deixam de cobrar todas as taxas e algumas delas ainda são essenciais para universidade, então iriam esperar ser acionados judicialmente”.

UFBA

A Justiça Federal da Bahia julgou no mês passado procedente a ação civil pública proposta pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na Bahia e determinou que a UFBA deixasse de cobrar taxas relativas a trancamento parcial ou total de disciplinas, expedição de diplomas, expedição de certificados, transferências, emissão de históricos escolares, avaliação curricular e qualquer outro serviço prestado ao corpo discente da instituição.

A ação foi proposta em 2007. A sentença determina a abstenção de pagamento de mensalidades e despesas que envolvam atividades acadêmicas porque ela está prevista no artigo 206 da Constituição Federal, devendo ser custeadas pelo Estado, segundo a sentença liminar.

O MPF também apontou que a Constituição estabeleceu, sem ressalvas, a regra da gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais, compreendendo não somente a abstenção de pagamento de mensalidades mas, também, o pagamento de quaisquer despesas que envolvam as atividades acadêmicas. A Justiça Federal no Distrito Federal também já se pronunciou favoravelmente ao MPF, em ação civil pública com objeto idêntico.

Na ação civil pública, proposta pelos procuradores da República Sidney Madruga e Cláudio Gusmão, alega que a cobrança desta taxas maqueiam a privatização da educação superior vivenciado no país, com expansão da rede privada de ensino e o sucateamento da rede pública. E que, mesmo que a atitude tenha o objetivo de suprir a ausência de investimentos do governo, a prática tem que ser encerrada.

A juíza federal substituta da 6° Vara Federal, Marla Consuelo Santos Marinho considerou que, apesar de a UFBA alegar que a cobrança é revertida aos projetos de Assistência Estudantil, este argumento não legitima a cobrança.

No julgamento do mérito da ação, que confirma decisão liminar em favor do MPF/BA, a juíza afirma ainda que a conduta prevista pela atual Constituição é a de oferecimento gratuito do ensino a quem quer que seja, independente da sua capacidade financeira.

A única taxa mantida pela universidade é a de registro e revalidação de diploma oriundos de outras faculdades, por considerar que esse serviço não tem como destinatário o aluno da própria universidade, mas sim terceiros.

Histórico As denúncias de cobranças irregulares de taxas da UFMS remontam desde 2006, quando os estudantes da universidade denunciaram esta prática pela primeira vez ao MPF.

Em 2008, a denuncia foi reforçada pelos estudantes do movimento estudantil da instituição que ocuparam a UFMS durante o período eleitoral para escolha do novo reitor da universidade.

A recomendação que emitida no dia 23 de fevereiro pelo MPF não foi acatada pela UFMS, que ainda aguarda ser acionada por meio de ação judicial para se manifestar.

Na recomendação feita pelo MPF, o procurador explica que essas despesas cobradas pela universidade são de inteira responsabilidade do Estado e não podem ser transferidas aos alunos acadêmicos. Tornando ilegal a cobrança, já que é assegurada pela constituição a gratuidade de todo tipo de certidão com informações para defesa de interesse pessoal fornecida por repartição pública, seja primeira ou segunda via.

A UFMS cobra taxas para emissão de segunda via ou correção de dados do diploma, certidões, histórico escolar, certificado de conclusão de curso de graduação e pós-graduação, declarações e guias de transferência, entre outros. São 20 serviços taxados que movimentam aproximadamente R$ 1 milhão de reais por ano.

Durante o ano de 2009, uma equipe do MPF fez várias diligências e comprovou que os alunos são obrigados a pagar por diversos serviços que deveriam ser oferecidos gratuitamente pela universidade, que é custeada por dinheiro público. O orçamento da UFMS chegou aproximadamente à R$ 240 milhões.

A cobrança das taxas é especificada em uma tabela de preços editada na forma de resolução, baixada pelo Conselho Diretor da instituição (Conselho que normativa as questões financeiras da universidade). A última tabela entrou em vigor através da resolução 63/2006. O Ministério Público Federal considerou “violação de direito constitucional” a cobrança para corrigir informação pessoal.

Alessandra de Souza

Sem acatar a recomendação universidade mantém a cobrança das taxas.

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