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Brasil

PMA apreende pescado irregular em Bela Vista, Bonito e Três Lagoas

6 Nov 2009 - 16h31Por Notícias.MS

Em fiscalização nos rios de Mato Grosso do Sul nesta quinta-feira (5), agentes da Polícia Militar Ambiental (PMA) efetuaram diversas prisões de pescadores com material irregular. Vale ressaltar que também ontem teve início a piracema, período de reprodução dos peixes.

     Em Bela Vista, foram presos dois homens, com três quilos de pacu. Os pescadores estavam atuando com petrechos proibidos, como tarrafas, e tiveram recolhidos ainda um barco e um motor de popa. Encaminhados para a Polícia Civil de Bela Vista, os homens poderão pegar pena de um a três anos de detenção, mais a multa de R$ 760.

      Já em Bonito, outros dois pescadores foram abordados pela PMA, que localizou 61 quilos em um carro. Entre os exemplares havia peixe fora da medida permitida pela legislação. O pescado estava congelado, o que pode deduzir que não foi capturado no período proibido. Mesmo assim, o pescado fora da medida prevê as mesmas penalidades da pesca durante a piracema. Os homens e o material apreendido foram levados para Polícia Civil de Bonito, sendo que cada pescador foi multado em R$ 1.920, e, se condenados, poderão cumprir pena de um a três anos de detenção.

      E na região do Bolsão, a PMA recolheu 22 quilos de pescado, de diversas espécies, em posse de um pescador da região. A captura foi feita em Três Lagoas, e havia peixes das espécies “pacu”, “pintado”, “dourado” e “piracanjuba”, sem comprovação de origem.

      A captura de peixe da espécie “piracanjuba” é proibida pela legislação. O homem recebeu multa de R$ 1.440,00, e responderá pelo crime ambiental cometido. Se condenado, poderá pegar pena de um a três anos de detenção. Também em Três Lagoas, a PMA fechou um lava-jato, que funcionava sem autorização ambiental. O proprietário foi autuado e multado em R$ 5.000,00, e ainda responderá por crime ambiental de funcionar atividade potencialmente poluidora sem autorização ambiental. A pena para este crime é de 03 meses a 01 ano de detenção.

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