O portador de mal de Parkinson pode sacar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a qualquer tempo. Até agora apenas portadores de câncer e Aids tinham esse direito.
A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF). O banco defendia não ser possível o saque devido ao fato de a doença não se encontrar elencada na Lei Complementar 110/2001.
A relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que, na lista da LC 110/2001, existia previsão para liberação do saldo apenas em um único caso, o de doença de que estivesse acometido o trabalhador ou qualquer de seus dependentes, a neoplasia maligna, espécie de câncer.
"Não seria razoável permitir-se, por exemplo, liberação de valores para quitação da casa própria e negá-la para fazer frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências físicas e mentais congênitas ou de doenças de extrema gravidade, como o mal de Parkinson, hipótese dos autos", diz a decisão.
Dourados News
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