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Brasil

Prazo de inelegibilidade pode subir para 30 anos

29 Set 2004 - 08h14
O prazo de ineligibilidade de políticos, candidatos ou detentores de cargos públicos pode passar a ser de 30 anos, se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 201/04, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que tramita na Casa.
Atualmente, os prazos de inelegibilidade são de três a oito anos. O autor pretende alterar a Lei Complementar 64/90, que proíbe a candidatura daqueles que tenham abusado do poder econômico, político, de funções de cargo público ou que tenham sido condenados pela prática de crimes contra a economia popular.
Mesmo o presidente e o vice-presidente da República estarão sujeitos ao novo prazo, de acordo com a proposta. Segundo o autor, o prazo de 30 anos foi escolhido por ser a pena máxima cumprida no Brasil pelos crimes mais graves. "O mal provocado por um administrador público desonesto alcança proporções que certamente se equivalem a de qualquer crime hediondo. A analogia não é exagerada, pois o desvio ou a má utilização de verbas públicas retira da população o acesso a direitos constitucionais básicos como a saúde e educação, acabando por fragilizar suas vidas", argumenta.

Como é hoje
Integrantes do Congresso Nacional, das assembléias legislativas, da Câmara Legislativa e das câmaras municipais que tenham perdido o mandato são inelegíveis por oito anos.
Estão sujeitos a três anos de inelegibilidade governadores e vice-governadores de Estado e do Distrito Federal, prefeitos e vice-prefeitos; detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional; os que tenham abusado do poder econômico ou político em eleições; e os que forem condenados por crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e por crimes eleitorais.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde deverá ser apensado a outros que já tratam do assunto.

 

 

Agência Câmara


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