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Brasil

Prefeito de Japorã é denunciado por nepotismo no MPE

2 Dez 2006 - 08h57
O Ministério Público Estadual recebeu denúncia da prática de nepotismo em Japorã, município situado no Extremo Sul de Mato Grosso do Sul. A denúncia está sendo formulada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Paulo César Franjotti (PMDB), que acusa o prefeito Rubens Freire Marinho (PT) de contratar, empregar e pagar mensalmente pessoas da sua família. A Representação foi apresentada no Fórum da Comarca de Mundo Novo no último dia 16 de novembro, e encaminhada a Promotora de Justiça, Bianca Karina Barros.

O presidente do Legislativo explica que ao rever arquivos da Câmara Municipal e documentos inerentes à tramitação dos Balancetes Mensais da prefeitura enviados pelo prefeito, detectou inúmeras irregularidades administrativas, tidas, ao menos em tese, como insanáveis.

Segundo o documento apresentado à Justiça, o prefeito Rubens Freire vem mantendo como servidores e fazendo reiteradamente pagamentos indevidos de salários à sua esposa, Márcia Aparecida de Oliveira Marinho (através do contrato administrativo de prestação de serviços nº 22/2006, confirmado pela Portaria nº 145, com “validade” de 15 de fevereiro a 31 de dezembro), à sua prima Hosana Aparecida de Souza, ao tio João Mota Marinho Filho, ao irmão Rudinei Freire Marinho, e outras pessoas que ele definiu como apaniguados políticos.

“Desde que o prefeito assumiu o cargo, em 1º de janeiro de 2005, ele vem descumprindo mandamentos imperativos da Constituição Estadual e, mais adiante, a Lei Orgânica Municipal, que proíbem a contratação de parentes consangüíneos até o terceiro grau, promovendo de forma escancarada a prática de nepotismo e sinecurismo, admitindo, nomeando e contratando seus parentes por vultuosos valores, onerando desnecessária e ilegalmente o erário público municipal”, acusa Paulo Franjotti.

Outro problema ocasionado com a contratação dos parentes, segundo o presidente da Câmara, resultou em outro grave problema, por isso, tramita no foro da Comarca de Mundo Novo o Processo nº 016.05.001376-4 – Mandado de Segurança impetrado por candidatos habilitados em concurso público municipal. Neste caso a acusação é de “ato ilegal de abuso de poder do prefeito Rubens, que, desmerecendo a rigorosa ordem de classificação do referido concurso, nomeou “apaniguados políticos” e muitos amigos e parentes, uns para ocuparem cargos em comissão ou para atuarem em comprovados desvios de funções, como recepcionistas, como fiscais, motoristas e professores, prejudicando os que prestaram o concurso público”.

“A população está cansada de aberrações e os descalabros administrativos praticados com o objetivo de beneficiar parentes, causar danos administrativos e culminar com o desvio de dinheiro público”, reclama Franjotti. O parlamentar observa que ao ser investido do cargo, o prefeito assume com a coletividade o compromisso de bem servi-la, gerir bem e com rigor os recursos públicos e, sobretudo, obedecer as leis e ordens judiciais.
“Mas, infelizmente, não é isto que está acontecendo, e ao fazer reiteradamente pagamentos indevidos ou ilegalmente atribuídos aos seus familiares, o prefeito afronta também o Decreto-Lei Federal nº 201/67, com atos pelos quais a pena é a cassação ou perda de mandato”, alertou Paulo.

CONTRATAÇÃO IRREGULAR

Através de documentos contábeis, o presidente da Câmara também identificou que uma tia do prefeito Rubens, Carmelita Marinho Teixeira, também teria um contrato irregular com a prefeitura, através da locação de ônibus para transporte de estudantes. Na relação de empenhos pagos no mês de março, por exemplo, aparece um cheque do Banco do Brasil, no valor de R$ 2.899,04 pago a Carmelita.

Ao justificar sua iniciativa que denunciar os atos de nepotismo, Franjotti disse que seu objetivo é restabelecer a moralidade administrativa e daí por diante, para que ela seja preservada. “A população japoraense nos cobra, e como legítimos representante do povo, não podemos aceitar que atos de improbidade administrativa continuem acontecendo em Japorã”.

Para sustentar sua denúncia, Franjotti citou os Parágrafos 7º e 8º do Artigo 27 da Constituição Estadual de MS e, o Artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Japorã, que dita: “O prefeito Municipal, o vice-prefeito e seus parentes consangüíneos até o terceiro grau, não poderão, desde a posse, sob pena de perda de mandato: I – firmar ou manter contrato com o Município ou com suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações ou empresas concessionárias de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer cláusulas uniformes; II aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissível “ad nutum”, na Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público, aplicando-se nesta hipótese, o disposto no artigo 38 da Constituição Federal;...”

O presidente da Câmara declara que o prefeito foi alertado verbalmente sobre o nepotismo. E conclui dizendo: “mas ele prefere afrontar as leis, e ao meu ver, desafiar o Ministério Público, a Advocacia Pública, o Judiciário e o Tribunal de Contas, porque todos possuem um papel preponderante e decisivo na manutenção da lei, no combate à corrupção e no cumprimento da Carta Magna. Por isso, fomos obrigados a acionar o Ministério Público para que a Justiça seja feita”.
 
 
Portal do MS

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