A lei se aplica a supermercados, estabelecimentos congêneres, lojas de hortifrutigranjeiros, a comerciantes que trabalham em feiras livres, farmácias, entre outros.
Segundo Duarte, o objetivo do projeto é auxiliar na preservação do meio ambiente, já que a sacola plástica atua como mais um elemento poluidor, a ‘poluição branca’.
O projeto proíbe a distribuição de sacolas plásticas e prevê a possibilidade de os estabelecimentos comerciais oferecerem gratuitamente aos seus clientes sacolas ou embalagens de material biodegradável ou reutilizável para embalagens de mercadorias.
Se aprovada, a lei não entra em vigor imediatamente, o projeto prevê dois prazos diferenciados. De três anos, da data da publicação, para as sociedades e os empresários classificados como microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do Estatuto nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e de dois anos, também da data da publicação, para as demais sociedades e empresários titulares de estabelecimentos sujeitos à lei.
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