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Brasil

Projeto condiciona Bolsa Família a qualificação profissional

14 Jan 2010 - 13h47Por Agência Câmara

 
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6021/09, do deputado Marcos Montes (DEM-MG), que condiciona a concessão do Bolsa Família à inscrição de pelo menos um integrante da família beneficiada em programa de qualificação profissional.

A proposta institui também incentivo fiscal para as empresas que contratarem trabalhadores qualificados por esses programas. O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e a Lei do Bolsa Família (10.836/04).

Esta última norma já condiciona a concessão da bolsa ao exame pré-natal pelas mulheres grávidas, ao acompanhamento nutricional e de saúde dos bebês e à freqüência escolar de, no mínimo, 85% das aulas para crianças e adolescentes.

Contribuição para Seguridade
Ainda segundo a proposta, a contribuição para a Seguridade Social do empregado oriundo de programa de qualificação profissional complementar ao programa Bolsa Família será de 2% sobre seu salário de contribuição. Hoje a menor alíquota para o empregado é de 8%.

Já a contribuição do empregador incidente sobre a remuneração desse funcionário será de 10%. Pela regra em vigor, as empresas contribuem com 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados segurados e trabalhadores avulsos que prestam serviços a elas.

Efeitos duradouros
Apesar de reconhecer o papel do programa Bolsa Família na redução da pobreza, Marcos Montes afirma que seus efeitos serão mais duradouros se as pessoas beneficiadas forem inseridas no mercado de trabalho.

"O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome já está desenvolvendo programas complementares de qualificação profissional e elevação do nível de escolaridade dos beneficiários do Bolsa Família. Julgamos, no entanto, que essas ações têm que ser ampliadas e tratadas com a prioridade necessária", argumenta o parlamentar.
Tramitação 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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