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Brasil

Projeto exige curso de dois anos para professor de arte marcial

22 Out 2010 - 16h12Por Agência Câmara de Notícias

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7813/10, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que obriga os profissionais que ensinam artes marciais (instrutor, técnico, professor ou mestre) a terem um curso de capacitação técnica na modalidade de pelo menos 24 meses ininterruptos.

De acordo com o projeto, o curso de formação será promovido por instituições de ensino ou organizações da sociedade civil reconhecidas pela administração pública.

A proposta regulamenta a profissão de instrutor de artes marciais. Segundo o deputado, apesar de bastante difundidas no País, essas modalidades esportivas ainda não contam com legislação específica, não sendo mencionadas nem na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), cadastro do Ministério do Trabalho que reúne todas as profissões em curso.

Atualmente, diz Feldman, a atividade de professor de artes marciais é regulada apenas na esfera privada, pelas federações estaduais e pela Confederação Brasileira de Esportes de Contato (Confbec).

Apesar dos esforços dessas entidades, ele acredita que o assunto precisa ser tratado na esfera legal, abrangendo todas as modalidades esportivas, como muay thai, boxe, jiu-jitsu e caratê, entre outras.

"Elas [artes marciais] precisam e podem ser homogeneizadas, pois a atividade básica é a mesma, conforme entendem as próprias confederações", avalia o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total).

Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. nas comissões de Turismo e Desporto; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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