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Brasil

Proposta torna pedofilia crime hediondo

4 Jan 2010 - 15h13Por Agência Câmara

 
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5658/09, que torna crime hediondo a pedofilia. Com a mudança, os acusados ficarão passíveis de prisão temporária. A Proposta classifica como pedofilia a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não, de crianças e adolescentes.

A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, também torna crime hediondo a venda ou exposição de vídeos e fotografias infanto-juvenis com teor sexual. O objetivo, segundo relatório da comissão, é aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de meninos e meninas.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e as leis de Crimes Hediondos (8.072/90) e da Prisão Temporária (7.960/89).

Mudanças no ECA


Pelo projeto, o cidadão que aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição será punido com reclusão de cinco a 12 anos e multa. Atualmente, a sanção é de quatro a dez anos de reclusão mais multa. Para a caracterização do crime, não é necessário o constrangimento da vítima.

 

A mesma pena se aplicará ao proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer. Se o crime for cometido mediante o emprego de violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%.

A proposta prevê ainda a inserção de novo artigo no ECA com a finalidade de criminalizar expressamente a conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. Segundo os integrantes da CPI da Pedofilia, a ausência de norma legal nesse sentido contribui para a imagem do Brasil como destino de "turismo sexual".

De acordo com o texto, o indivíduo que praticar ato sexual com adolescentes - ciente da situação de exploração, prostituição ou abandono desses jovens - estará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa. A exceção é se o fato constituir crime mais grave.

 

Tramitação


O projeto, que tramita em conjunto com os PLs 438/99, 5556/09 e 5821/09. Será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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