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Receita intima 35 mil empresas com débitos no Simples nesta 4ª

15 Set 2010 - 10h50Por Agência Brasil

Nesta quarta-feira (15), a Receita Federal envia intimações para 35 mil contribuintes em dívida com o Simples Nacional.

O regime permite pagamento de forma simplificada e em melhores condições de vários tributos federais, estaduais e municipais de pequenas e médias empresas.

Atualmente, existem 4 milhões de contribuintes com esse tipo de vantagem, e cerca de 560 mil estão inadimplentes.

Referentes a 2007 e 2008, os débitos totalizam R$ 4,5 bilhões. As 35 mil empresas intimadas na quarta-feira respondem por R$ 2,5 bilhões da dívida, sendo 78% referentes aos tributos nacionais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o PIS/Pasep.

A exclusão dos 35 mil contribuintes terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, mas a quitação do débito a tempo permite que a empresa continue no regime. A legislação não permite o parcelamento das dívidas.

Além dos intimados, os outros 525 mil com pagamento de impostos atrasado podem acessar a página do Simples Nacional na internet para resolver as pendências com o Fisco e evitar a notificação futura.

O sistema emite boleto e faz a correção da dívida, incluindo os juros, sem que o contribuinte precise comparece à Receita Federal.

Cada intimação significa o risco de exclusão do Simples Nacional no exercício seguinte.

Segundo o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins, as 525 mil empresas inadimplentes serão excluídas nos próximos lotes caso não normalizem o pagamento.

Os excluídos passarão a recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica como qualquer contribuinte.

"O interesse da Receita não é promover a exclusão. Mas a Receita acha que, se o contribuinte não consegue pagar o Simples, muito menos conseguirá pagar o sistema normal de tributação.

Então, é importante que o contribuinte faça o pagamento e se mantenha no sistema.”

Quanto mais cedo o devedor quitar o débito, melhor, porque a correção é feita com base na taxa básica de juros (Selic) a partir do mês de competência do tributo

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