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Regras para parcelar dívidas com a Receita estão definidas

5 Jul 2007 - 08h29
A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União de segunda-feira, 2 de julho, a Instrução Normativa 750, que trata do parcelamento especial dos débitos das ME (microempresas) e EPP (empresas de pequeno porte) com a Receita para ingresso no Simples Nacional. Os contribuintes devem negociar as dívidas até o dia 31 de julho de 2007.
 
As dívidas das MEs e EPPs formadas até 31 de janeiro de 2006 podem ser parceladas em até 120 meses sucessivos. Os pedidos de parcelamento devem ser feitos exclusivamente pela internet no site da Receita.
 
O pedido de parcelamento não terá validade se o contribuinte não pagar até 31 de julho de 2007 a primeira parcela e não tiver seu ingresso no regime tributário do Simples Nacional confirmado. As prestações seguintes vencerão no último dia útil de cada mês.
 
Só podem optar pelo parcelamento as MEs e EPPs que tenham feito o pedido de opção pelo Simples Nacional ou que tenham sido migradas para o novo regime. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 100,00, considerados isoladamente cada  débito. Se a ME ou EPP tiver parcelamentos de débitos na Receita e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) simultaneamente, cada parcela poderá ser reduzida para R$ 50,00.
 
Pagamento – O pagamento das prestações dos débitos deve ser feito com Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), indicando-se o código de receita 0285. Pagamentos do INSS são feitos com a GPS (Guia da Previdência Social), usando-se o código de receita 4324.
 
Podem ser parcelados débitos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), do IPI (Imposto sobre Produtos IndustrializadosI), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), da Contribuição para o PIS/Pasep, do Simples Federal e da Contribuição para a Seguridade Social.

Débitos inscritos na PGF (Procuradoria-Geral Federal) como dívida ativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal ajuizada, também podem ser negociados.
 
 
 
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