Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
domingo, 28 de abril de 2024
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
Brasil

Reserva de carga horária de professores só está valendo em quatro estados

28 Abr 2011 - 09h12Por Agência Brasil

O placar empatado em relação à reserva de um terço da carga horária de professores para capacitação e planejamento de aulas, no Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (27), fez com que a decisão não vincule automaticamente todos os estados. A reserva da carga horária, com isso, só está valendo para o Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, que entraram com a ação.

O placar terminou em 5 a 5 com relação a esse ponto específico da ação que questionava o piso nacional dos professores. O julgamento começou há duas semanas, quando a Corte decidiu pela validade do piso nacional.

Um pedido de vista do presidente Cezar Peluso havia interrompido o julgamento em relação à reserva de horas para o planejamento de aulas. Hoje, ele votou pela inconstitucionalidade desse ponto. O ministro Antonio Dias Toffoli estava impedido de votar por ter advogado em nome da União quando a ação chegou ao Supremo.

A decisão não vincula automaticamente todos os estados justamente por não ter obtido maioria. “Estamos convidando as prefeituras a não obedecer a lei ao dizermos que essa face da lei [a questão da carga horária] não está vinculada [na decisão]”, disse o relator da matéria, o ministro Joaquim Barbosa, ao se posicionar contra a proclamação do resultado.

Ainda segundo Barbosa, que foi apoiado pelo ministro Ricardo Lewandowski na decisão, a lei votada no Congresso Nacional não precisa obter maioria de votos no STF pela sua constitucionalidade para vincular os cidadãos. “Quando há críticas ao judicialismo a que o brasileiro está submetido, [a população] tem razão, pois aqui se quer dizer que a lei só vai vincular todos os cidadãos se o STF, por maioria de votos, assim o decidir”.

O ministro Gilmar Mendes lembrou que caso algum estado opte por não reservar a carga horária, pode-se entrar na Justiça e haverá uma decisão. “Se subir ao Supremo, o tribunal poderá decidir com a Corte completa, pois não haverá mais impedimento”, explicou Mendes.

Caso uma nova ação chegue ao STF, o voto de Toffoli definirá a questão. Se ele votar pela inconstitucionalidade do artigo que trata da reserva de carga horária, tal mecanismo deixa de ser aplicado inclusive nos estados responsáveis pela ação julgada hoje.

Mesmo com o empate, a situação foi favorável aos professores. A Constituição estabelece que um tribunal só pode declarar a inconstitucionalidade de uma lei se houver maioria absoluta de votos – no caso do STF, são necessários seis votos.

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

Entretenimento
Stela Rieli rouba a cena no show de Alex e Yvan no Show Nacional dos Violeiros em Vicentina-MS
LUTO NO PAGODE
Morre Anderson Leonardo, vocalista do Molejo, vítima de câncer
Entretenimento
A 47ª Festa da Fogueira de Jateí promete um show inesquecível com Ana Castela - A Boiadeira
MAUS-TRATOS
Cachorros são resgatados dentro de caixa em bagageiro de ônibus
TRAGÉDIA
Mulher passa mal ao ver marido infartar e morre 30 minutos depois dele

Mais Lidas

Entretenimento
A 47ª Festa da Fogueira de Jateí promete um show inesquecível com Ana Castela - A Boiadeira
CASO DE ESTUPRO - FOTO: ILUSTRATIVA / MÍDIA MAXCASO DE ESTUPRO
Menina de 5 anos vai brincar na casa de vizinho e mãe descobre estupro em MS
FÁTIMA DO SUL DE LUTO
Fátima do Sul se despede de Eduir Nunes, Pax Oliveira informa sobre velório e sepultamento
FOTO: JORNAL DA NOVAACIDENTE FATAL
Motociclista morre e mulher fica ferida em acidente na BR-376
(Redes sociais)DESPEDIDA
Familiares lamentam morte de casal em acidente; 'Sua sonhada moto veio e a mesma nos tirou você'