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Brasil

Resolução regulamenta portal da transparência nos tribunais

6 Jan 2010 - 17h00Por CNJ

A Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a divulgação de informações referentes à administração e execução orçamentária e financeira dos tribunais de todo o país, na internet, foi publicada nesta terça-feira (05/01) no Diário Oficial da União.

Os tribunais terão que criar um link, denominado "Transparência", em seus respectivos sites, onde serão publicados detalhes sobre os gastos efetuados, com discriminação dos valores desembolsados, mensal e anualmente, assim como a classificação das despesas (pessoal, investimentos ou custeio).

A ideia é criar uma espécie de Sistema Integrado de Administração Financeira do Judiciário, uma alusão ao Siafi utilizado pelo Governo Federal, dando maior transparência à Justiça brasileira.  

A Resolução 102, proposta pelo conselheiro Marcelo Neves, foi aprovada na última sessão plenária de 2009 do CNJ, realizada em 15 de dezembro.

As novas regras permitirão a qualquer cidadão saber quanto está sendo gasto pelo Judiciário, por exemplo, com pagamento de funcionários, gratificações, aluguel, diárias, serviços de comunicação, limpeza, conservação e construção ou reforma de imóveis. 

Os tribunais terão 30 dias, a partir desta terça-feira (05/01) para publicar em seus respectivos sites as informações referentes a despesas com recursos humanos e remuneração, como a estrutura salarial do quadro efetivo e comissionado, assim como subsídios pagos a membros do poder Judiciário e diárias.

A resolução fixa o dia 31 de março de 2010 como prazo final para que os tribunais informem na internet os demonstrativos orçamentários referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009.

Até o 20º dia de cada mês, a partir de abril de 2010, eles também terão que atualizar em seus sites as informações referentes aos gastos efetuados no mês imediatamente anterior.

A Resolução 102 visa contribuir para o controle social dos gastos públicos do Judiciário.

Ela traz as diretrizes para o cumprimento de uma outra resolução do CNJ, a 79 (aprovada em 9 de junho de 2009),  que determina a livre acessibilidade de qualquer pessoa à integralidade das informações sobre gestão administrativa, financeira e orçamentária dos tribunais e conselhos ligados ao Judiciário.

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