Os produtores rurais, através de uma ação declaratória de anulação de procedimento administrativo de demarcação de áreas indígenas, garantiram a nulidade do processo demarcatório de uma área de 11.401 hectares no município de Caarapó. “Essa ação frisa que a área não é considerada terra indígena”, explica o advogado Cícero Alves da Costa.
Conforme explica o advogado que representou o produtor rural Avelino Antonio Donatti ainda cabe recurso, mas outros municípios, como Naviraí e Ponta Porã, onde o advogado propôs ação semelhante, devem ser beneficiados. A decisão foi do juiz federal Massimo Palazzolo, da 1ª Vara Federal de Dourados.
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