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Sejusp define normas para campanha do desarmamento em MS

23 Out 2009 - 10h51Por Notícias.MS

A secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) definiu hoje (23), através da portaria número 078, publicada no Diário Oficial, as normas de ação das unidades policiais para a efetividade da campanha do desarmamento em Mato Grosso do Sul, em razão do termo de cooperação firmado com o Ministério da Justiça. Conforme a portaria, a Polícia Civil irá promover as ações de arrecadação e registro das armas na forma que estabelece o Estatuto do Desarmamento, com a participação de todas as unidades operacionais, especialmente onde não há unidade da Polícia Federal.

 

 

Segundo a publicação, cada unidade policial do interior onde não há Delegacia da Polícia Federal e as unidades circunscricionadas do Departamento de Polícia da Capital deverão indicar um policial para que participe do curso de capacitação para execução das ações de arrecadação e registro de armas de fogo a ser ministrado pelo Departamento de Polícia Federal, em Campo Grande. As cidades que não possuem unidade da Polícia Civil não participarão diretamente da campanha devendo ser orientadas as autoridades locais para encaminharem os interessados à unidade da Polícia Civil mais próxima.

 

 

 Nos municípios que possuem unidade policial, mas não contam com lotação de Delegado de Polícia, os cidadãos deverão ser orientados a procurar a unidade da Polícia Civil mais próxima ou agendar o retorno na unidade de acordo com as datas em que a autoridade policial responsável pelo expediente ali comparecer. O Departamento de Polícia do Interior e o Departamento de Polícia da Capital deverão informar à Unidade da Polícia Federal da circunscrição do município ou a Superintendência Regional no Estado o nome da autoridade policial responsável pelo recebimento, o endereço da unidade policial e o nome do funcionário que irá receber e expedir os formulários referente a indenização pela entrega da arma.

 

 

Para o registro de armas não registradas ou renovação de registros estaduais deverão ser observados os procedimentos pré-estabelecidos, como o comparecimento do cidadão à unidade munido de originais ou cópia autenticada do documento de identificação, CPF, comprovante de residência, documentos ou dados mínimos da arma, como espécie, marca, calibre e número de série; tratando-se de renovação de registro estadual (antigo) deve apresentar a cópia autenticada do mesmo ou boletim de ocorrência de extravio, quando for o caso; conferidos os documentos o policial deverá acessar o site www.dpf.gov.br e proceder às ações conforme consta do próprio sítio; além de outros itens (acesse no final da matéria a portaria na íntegra).

 

 

Ainda de acordo com a publicação, várias armas de calibre permitido poderão ser registradas pelo mesmo proprietário.  Não poderão ser registradas armas de calibre restrito, com numeração suprimida (raspada) ou que não possa ser identificado ou por pessoas menores de 25 anos, casos em que deverão ser orientados a devolvê-las mediante indenização.

 

 

O proprietário de arma que já possui Certificado de Registro expedido pela Polícia Federal a partir de julho de 2004, deverão ser orientados a comparecer numa unidade da Polícia Federal para renovar o registro ou entregar a arma mediante indenização. Todas as armas, conforme a resolução, deverão ser objeto de consulta e, constatado ser produto de furto, roubo ou extravio deverão ser adotadas as todas as providências necessárias.

 

 

Os procedimentos para recebimento de armas de fogo mediante indenização deverão observar as ações definidas na portaria. Os titulares das unidades policiais, justamente com os respectivos Delegados Regionais, serão responsáveis em promover a divulgação da campanha do desarmamento junto a mídia local para que se obtenha o maior êxito na regularização ou devolução das armas em circulação.

 

 

As dúvidas sobre os procedimentos disciplinados nesta portaria ou sobre acesso ao sítio do Departamento de Polícia Federal poderão ser esclarecidas nos telefones e endereços eletrônicos: Na Polícia Federal: (67) 3368 1137 ou e-mail sinarm.srms@dpf.gov.br e Polícia Cvivil: (67) 3318 7905 ou e-mail assejur@pc.ms.gov.br

 

 Veja aqui, nas páginas 08 e 09, a portaria na íntegra disciplinando os procedimentos para a entrega de armas pela população e os valores da indenização.

 

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